Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Calice Martin (OAB 268019/SP), Leonardo Kaiala Goulart Ferreira (OAB 309478/SP), Mariana Franco de Souza Rossi (OAB 313800/SP) Processo 1015998-45.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS -
Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo). P.R.I.