Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0524/2026Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 124/135. Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário (05/01/2027), diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se.Advogados(s): Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes (OAB 13582O/MT), Wagner V. de Moraes (OAB 15244/MT)