Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Luiz Dias (OAB 100966/SP) Processo 1040776-47.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Luis Antonio Anobile -
Vistos. Ante a comprovação da alegada impenhorabilidade defiro o imediato desbloqueio da quantia bloqueada na conta bancária de Luis Antonio Anobile. Considerando o ofício recebido às fls. 49/50, providencie-se a intimação da Massa Falida acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária. Concretizada a intimação, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando, se o caso, memória de cálculo de eventual saldo credor, em trinta dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça). Intimem-se.