Execução Fiscal 1509205-25.2023.8.26.0114 - TJSP | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 17.786,64
Órgão julgador
Sef de Campinas
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPINAS
CNPJ
51.***.***.0001-40
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Autor
MARCOS CESAR MARACCINI
CPF
967.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR
OAB/SP 287355
·
CPF
289.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
NIVEA DA COSTA SILVA
OAB/SP 237375
·
CPF
219.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULO HENRIQUE VOLPATO JUNIOR
OAB/SP 470562
·
CPF
392.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/04/2026, 14:35
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:35
Juntada de Outros documentos
24/04/2026, 14:31
Juntada de Outros documentos
24/04/2026, 14:31
Expedição de Certidão.
08/02/2026, 11:07
Suspensão do Prazo
06/02/2026, 21:29
Expedição de Mandado.
21/01/2026, 14:29
Juntada de Outros documentos
21/01/2026, 14:17
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 10:18
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
18/12/2025, 10:04
Conclusos para julgamento
17/12/2025, 16:37
Juntada de Outros documentos
17/12/2025, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 18:17
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/04/2026, 14:35
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:35
Juntada de Outros documentos
24/04/2026, 14:31
Juntada de Outros documentos
24/04/2026, 14:31
Expedição de Certidão.
08/02/2026, 11:07
Suspensão do Prazo
06/02/2026, 21:29
Expedição de Mandado.
21/01/2026, 14:29
Juntada de Outros documentos
21/01/2026, 14:17
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 10:18
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
18/12/2025, 10:04
Conclusos para julgamento
17/12/2025, 16:37
Juntada de Outros documentos
17/12/2025, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 17:16
Expedição de Certidão.
28/09/2025, 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 14:07
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 18:04
Penhora Deferida
18/09/2025, 16:46
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 17:56
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 17:28
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/09/2025, 17:22
Juntada de Outros documentos
17/09/2025, 10:41
Conclusos para despacho
17/09/2025, 10:04
Bloqueio/penhora on line
10/09/2025, 12:25
Conclusos para decisão
11/06/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2025, 22:55
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Valdemir Moreira dos Reis Junior (OAB 287355/SP) Processo 1509205-25.2023.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcos Cesar Maraccini - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição e, não havendo concessão de efeito suspensivo, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional. Intimem-se.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 01:39
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 16:53
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/04/2025, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 07:18
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2025, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2025, 10:57
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 14:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
14/03/2025, 14:42
Conclusos para despacho
25/11/2024, 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 15:08
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 07:19
Certidão de Publicação Expedida
18/10/2024, 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2024, 12:17
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 10:55
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/10/2024, 10:54
Conclusos para despacho
24/07/2024, 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2024, 15:27
Expedição de Certidão.
28/04/2024, 07:14
Expedição de Certidão.
17/04/2024, 15:38
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
17/04/2024, 15:37
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
17/04/2024, 11:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/07/2023, 11:03
Conclusos para decisão
18/07/2023, 13:01
Distribuído por sorteio
14/07/2023, 17:04
Documentos
Sentença
•
18/12/2025, 10:04
Decisão
•
18/09/2025, 16:46
Despacho
•
17/09/2025, 17:22
Decisão
•
10/09/2025, 12:25
Decisão
•
25/04/2025, 16:50
Decisão
•
14/03/2025, 14:42
Decisão
•
17/10/2024, 10:54
Ato Ordinatório
•
17/04/2024, 15:37
Decisão
•
19/07/2023, 11:03