Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP) Processo 1029725-63.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopers Securitizadora S/A - Exectdo: 4all Alimentos - Eireli -
Vistos. 1. A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do executado fica deferida com fundamento no art. 835, inciso I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio do executado abaixo: 4all Alimentos - Eireli, 16607474000136 Valor atualizado: R$ 1.397,99. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor sem procurador constituído, intime-se-o pessoalmente, devendo o exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. 2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o exequente o recolhimento das despesas em valor suficiente, por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja beneficiário da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se.