Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Antonio de Moura Alves da Silva (OAB 437074/SP) Processo 0001519-78.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Enaldo Cortina Lira - Ordem nº 2023/001202
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação à assistência judiciária apresentado pelo requerido, alegando em síntese que a parte autora recebe remuneração superior a R$4000,00, bem como houve evolução salarial com aumento do salário base e RETP. Intimado, o autor afirmou a necessidade de continuidade da justiça gratuita por não haver grandes mudanças salariais. Juntou documentos. A concessão da assistência judiciária gratuita decorre da presunção legal de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Essa presunção apenas pode ser afastada mediante prova suficiente de que a parte possui recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. No caso concreto, inexiste nos autos elementos que demonstrem alteração significativa na situação financeira do executado que justifique a revogação do beneficio. Dessa forma, não há fundamento para indeferir a assistência judiciária gratuita concedida, razão pela qual o pedido da exequente não deve ser acolhido. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Piracicaba, 25 de abril de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito