SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE
CNPJ
Reu
MAYARA FERNANDA GUERRERO SANCHEZ
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
RICARDO PIERRE
TESTEMUNHA_JUIZO
ALEXANDRE CORREA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 12:22
Expedição de Certidão.
18/08/2025, 15:10
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2025, 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 15:42
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 15:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
07/08/2025, 15:10
Conclusos para decisão
07/08/2025, 14:55
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:37
Suspensão do Prazo
12/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Fernando Barbosa (OAB 404506/SP) Processo 0003004-16.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Diogo Leonardo Joel da Silva -
Vistos. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias. Intimem-se.
29/04/2025, 00:00
Suspensão do Prazo
15/12/2024, 09:18
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 12:18
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2024, 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2024, 12:24
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 11:52
Documentos
Decisão
•07/08/2025, 15:10
Decisão
•28/11/2024, 11:52
Sentença
•01/07/2024, 14:28
Decisão
•16/04/2024, 12:45
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença