Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0804/2026Teor do ato: Vistos. Recolha a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas necessárias à realização da penhora postulada, bem como junte aos autos planilha atualizada do débito. Após, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido na RUA PEDRO DE TOLEDO, 312, SALA 3, VILA PAULISTA, CUBATAO/SP, CEP:11510090. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor que não sejam cruciais para o funcionamento diário da empresa, permitindo a continuidade da atividade comercial, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, observado o limite do débito (a ser juntado). Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)