Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Erica Cristina Giuliano (OAB 216279/SP) Processo 1003050-85.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Ana Flavia - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação de cobrança na qual, após citação da parte requerida, foi homologado acordo entabulado entre as partes, com consequente determinação do arquivamento definitivo do feito (fls. 79). Posteriormente, foi apresentado novo pedido de homologação de acordo, o qual foi equivocadamente apreciado por meio da sentença de fl. 85, a qual não observou a extinção já operada e o fato de se encontrar em curso incidente de cumprimento de sentença visando a execução do primeiro acordo homologado. Desse modo, declaro, de ofício, a nulidade da sentença de fl. 85, determinando o regular prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado. Intime-se.