Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP) Processo 1001539-18.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Avt de Cillo Empreendimento Imobiliario Ltda -
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 81/85 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (30/03/2026), devendo a parte exequente comunicar a quitação integral do débito para fins de extinção. Em caso de cumprimento ou descumprimento do acordo, que deverá ser comunicado ao juízo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Anote-se na ficha processual essa isenção. P.I.