Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.630,83
Órgão julgador
01 Cumulativa de Hortolandia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2026, 08:57
Certidão de Publicação Expedida
06/04/2026, 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2026, 14:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/04/2026, 13:39
Conclusos para despacho
01/04/2026, 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2026, 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/03/2026, 14:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/03/2026, 13:42
Conclusos para despacho
17/03/2026, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 11:13
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2026, 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2026, 15:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/02/2026, 14:45
Conclusos para despacho
24/02/2026, 10:41
Documentos
Decisão
•01/04/2026, 13:39
Despacho
•17/03/2026, 13:42
01/04/2026, 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2026, 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/03/2026, 14:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/03/2026, 13:42
Conclusos para despacho
17/03/2026, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 11:13
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2026, 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2026, 15:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/02/2026, 14:45
Conclusos para despacho
24/02/2026, 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 17:33
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 13:37
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 01:10
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/12/2025, 14:14
Conclusos para despacho
16/12/2025, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2025, 14:47
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2025, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2025, 15:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/12/2025, 14:32
Conclusos para decisão
05/12/2025, 12:15
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 12:13
Certidão de Publicação Expedida
20/10/2025, 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2025, 13:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/10/2025, 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2025, 15:59
Suspensão do Prazo
13/10/2025, 22:08
Certidão de Publicação Expedida
06/10/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/10/2025, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/10/2025, 16:21
Juntada de Outros documentos
03/10/2025, 16:21
Juntada de Outros documentos
03/10/2025, 16:21
Bloqueio/penhora on line
03/09/2025, 13:59
Conclusos para decisão
02/09/2025, 17:20
Conclusos para despacho
02/09/2025, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 18:21
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2025, 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2025, 13:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/08/2025, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 19:04
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2025, 11:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/07/2025, 10:41
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 18:33
Certidão de Publicação Expedida
07/07/2025, 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/07/2025, 12:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/07/2025, 11:13
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 07:30
Juntada de Outros documentos
04/07/2025, 07:28
Juntada de Outros documentos
04/07/2025, 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andreia Cristina Mendonça (OAB 446758/SP), Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP) Processo 1007529-45.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Recanto das Colinas - Exectdo: Edivaldo da Cruz Oliveira -
Vistos. Ante os documentos apresentados, notadamente os de fls. 244 e 246, defiro a gratuidade de justiça ao excipiente. Anote-se. Fls. 240/243:
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por Edivaldo da Cruz Oliveira alegando, em síntese, que a CDHU ingressou com ação de resolução de contrato em face dos executados em razão do inadimplemento das parcelas do financiamento e que após a sentença declarando a resolução do contrato houve a reintegração na posse do imóvel. Afirma que os débitos devem ser cobrados da CDHU. Requer a extinção da execução e a liberação do valor bloqueado de sua conta bancária. Manifestação do excepto a fls. 330/337. Decido. É o caso de rejeição da exceção. Em que pese os argumentos do excipiente, verifica-se que o mandado de reintegração de posse expedido nos autos 1006198-67.2019.8.26.0229 foi cumprido somente em 07/03/2025 (fls. 325) e que os débitos condominiais executados neste processo são referentes aos meses de julho de 2018 a março de 2024, ou seja, anteriores à reintegração de posse da CDHU. Assim, permanece a obrigação dos executados pela quitação das despesascondominiais, não apenas pelo caráter "propter rem" da dívida, mas também porque o período discutido coincide com a posse exercida por eles, o que reforça a faculdade do condomínio de exigir o pagamento do débito tanto do atual proprietário quanto dos possuidores da unidade autônoma, que respondem solidariamente pela dívida. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. Embargos à execução. Legitimidade passiva do proprietário do imóvel gerador de despesas, ainda que não esteja exercendo a posse diretamente. Natureza propter rem da dívida.Obrigação solidária entre proprietário e possuidor, tratando-se de mera faculdade conferida ao condomínio demandar contra um, alguns ou todos. Inconformismo genérico quanto ao valor cobrado, sem apontar eventuais incorreções ou abusividades. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1007902-69.2022.8.26.0566; Rel.Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26a Câmara de Direito Privado; j. 31/03/2023). Indefiro, pois, o desbloqueio dos valores. Expeça-se MLE em favor do exequente após o decurso do prazo recursal desta decisão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 01:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/05/2025, 16:33
Conclusos para despacho
13/05/2025, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andreia Cristina Mendonça (OAB 446758/SP), Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP) Processo 1007529-45.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Recanto das Colinas - Exectdo: Edivaldo da Cruz Oliveira - Manifeste-se o autor sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP) Processo 1007529-45.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Recanto das Colinas - Ciência ao Exequente quanto ao resultado da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 296.37). Manifestado o interesse do Autor, poderá ser solicitada a transferência do montante para conta judicial, após a intimação do Executado. Informe o Exequente, em 05 dias, os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas, se o caso.
29/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2025, 23:21
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/04/2025, 16:27
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
28/04/2025, 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 10:34
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:38
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 09:35
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 09:35
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
28/04/2025, 09:35
Bloqueio/penhora on line
28/01/2025, 12:37
Conclusos para decisão
28/01/2025, 11:48
Conclusos para despacho
28/01/2025, 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2024, 15:00
Juntada de Mandado
11/12/2024, 15:00
Expedição de Mandado.
23/10/2024, 16:49
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
21/08/2024, 19:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/07/2024, 11:01
Juntada de Certidão
21/06/2024, 04:32
Expedição de Carta.
20/06/2024, 13:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
20/06/2024, 11:28
Certidão de Publicação Expedida
17/04/2024, 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/04/2024, 12:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/04/2024, 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2024, 14:42
Certidão de Publicação Expedida
25/03/2024, 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/03/2024, 00:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/03/2024, 19:42
Conclusos para despacho
22/03/2024, 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2024, 12:42
Certidão de Publicação Expedida
29/02/2024, 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2024, 00:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/01/2024, 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/10/2023, 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/10/2023, 08:02
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2023, 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2023, 00:11
Expedição de Carta.
25/09/2023, 19:50
Expedição de Carta.
25/09/2023, 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
25/09/2023, 19:48
Conclusos para despacho
25/09/2023, 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 15:39
Certidão de Publicação Expedida
12/09/2023, 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/09/2023, 00:08
Determinada a Emenda à Inicial
06/09/2023, 13:48
Conclusos para despacho
06/09/2023, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2023, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2023, 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino