Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Antonio Gomes (OAB 124224/SP) Processo 1508611-72.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Exectdo: Diocese de Piracicaba - Ordem nº 2020/004174
Vistos. Intime-se o executado a pagar o débito apontado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias (art.523 do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (§1º) e prosseguimento com os atos de expropriação (§2º). Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Intime-se. Piracicaba, 25 de abril de 2025. Mauricio Habice Juiz de Direito