Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0482/2024Teor do ato: Vistos. Foi admitido, pelo v. acórdão proferido em 19.9.2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: Por fim, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, encaminhando-o à fila Processo Suspenso, inclusão a movimentação de código SAJ nº 75051, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Miguel Juliano Marreira (OAB 458574/SP)
14/06/2024, 00:24