Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Edir Pellizzer Blass (OAB 288946/SP) Processo 4006750-45.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ancar Ivanhoé Campinas S/A, NAI Campinas Participações S/A - Exectdo: Ricardo André de Camargo -
Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 340/2 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. IV.Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. Intime-se.