Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/04/2026, 12:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.26.70025546-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/03/2026 09:09
24/03/2026, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 05:33
Juntada
18/03/2026, 05:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2026Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão ou indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderão, dentro do mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas, em conformidade com o artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, devendo constar a qualificação completa de cada testemunha, inclusive endereço eletrônico e número de telefone para contato. Ressalta-se que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a mera enumeração delas não atende à determinação deste Juízo. As partes deverão, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se desejam a realização de audiência de conciliação, advertindo-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.Advogados(s): Rodnei dos Santos (OAB 334703/SP), Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
17/03/2026, 17:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão ou indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderão, dentro do mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas, em conformidade com o artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, devendo constar a qualificação completa de cada testemunha, inclusive endereço eletrônico e número de telefone para contato. Ressalta-se que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a mera enumeração delas não atende à determinação deste Juízo. As partes deverão, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se desejam a realização de audiência de conciliação, advertindo-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
17/03/2026, 16:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/03/2026, 16:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 01:42
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
03/12/2025, 17:02
Juntada de mandado
03/12/2025, 16:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
30/10/2025, 22:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1475/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 02:36
Juntada
17/10/2025, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1475/2025Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Advogados(s): Rodnei dos Santos (OAB 334703/SP), Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
16/10/2025, 16:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
16/10/2025, 15:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•17/03/2026, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2025, 15:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2026Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão ou indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderão, dentro do mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas, em conformidade com o artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, devendo constar a qualificação completa de cada testemunha, inclusive endereço eletrônico e número de telefone para contato. Ressalta-se que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a mera enumeração delas não atende à determinação deste Juízo. As partes deverão, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se desejam a realização de audiência de conciliação, advertindo-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.Advogados(s): Rodnei dos Santos (OAB 334703/SP), Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
17/03/2026, 17:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão ou indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderão, dentro do mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas, em conformidade com o artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, devendo constar a qualificação completa de cada testemunha, inclusive endereço eletrônico e número de telefone para contato. Ressalta-se que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a mera enumeração delas não atende à determinação deste Juízo. As partes deverão, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se desejam a realização de audiência de conciliação, advertindo-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
17/03/2026, 16:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/03/2026, 16:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 01:42
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
03/12/2025, 17:02
Juntada de mandado
03/12/2025, 16:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
30/10/2025, 22:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1475/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 02:36
Juntada
17/10/2025, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1475/2025Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Advogados(s): Rodnei dos Santos (OAB 334703/SP), Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
16/10/2025, 16:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
16/10/2025, 15:39
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70124354-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 13/10/2025 12:18
13/10/2025, 12:25
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2025/016119-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson De Oliveira Bernardo
23/09/2025, 15:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1070/2025Data da Publicação: 01/09/2025
29/08/2025, 03:14
Juntada
29/08/2025, 03:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1070/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 168/170: expeça-se mandado de citação e intimação, com urgência, observadas as demais determinações de fls. 162/163. Intime-se.Advogados(s): Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
28/08/2025, 15:24
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WAS1.25.70105012-2Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 28/08/2025 12:38
28/08/2025, 14:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 168/170: expeça-se mandado de citação e intimação, com urgência, observadas as demais determinações de fls. 162/163. Intime-se.
28/08/2025, 14:04
Conclusos para despacho
28/08/2025, 13:59
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA776083698TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPCDestinatário : Igreja Comunidade da Família de Deus
15/08/2025, 22:00
Juntada
15/08/2025, 22:00
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WAS1.25.70095439-7Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 08/08/2025 14:27
08/08/2025, 14:35
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/06/2025, 06:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC
25/06/2025, 13:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0552/2025Data da Publicação: 18/06/2025
17/06/2025, 05:43
Juntada
17/06/2025, 05:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 53/58 e documentos: à luz da documentação acostada, concedo a gratuidade ao pólo ativo. Anote-se. No mais, demonstrado, para o momento, não possuir a genitora dos autores patrimônio outro além dos direitos possessórios descritos na inicial e objeto do contrato de fls. 26/29, aparentemente simulando doação (dada a não convencional, para os dias de hoje, quitação em espécie, ainda mais sendo a cedente idosa de pouca instrução e que, ao que consta, não exibiu ou confirmou aos autores a respectiva pecúnia), que, por isso, atingiria a legítima dos requerentes, presente a probabilidade do direito a que alude do art. 300 do Código de Processo Civil. O risco de dano, ademais, é evidente, pois houve já entrega da posse, vindo a requerida a executar obras nos lotes, o que haverá de cessar, até ulterior deliberação. Portanto, concedo a tutela de urgência reclamada para o fim de determinar à requerida que cesse a realização de quaisquer obras ou melhorias nos lotes 06 da Quadra H e 07 da Quadra B, ambos do Jardim Residencial da Paz, pena de multa diária de R$ 1.000,00; registra-se, ademais, que, para além da multa, o descumprimento implicará em acessão por conta e risco da parte, não passível de indenização ou retenção futura. Cite-se e intime-se a requerida, por carta AR, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para eventual contestação, pena de revelia. Intime-se.Advogados(s): Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
16/06/2025, 17:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 53/58 e documentos: à luz da documentação acostada, concedo a gratuidade ao pólo ativo. Anote-se. No mais, demonstrado, para o momento, não possuir a genitora dos autores patrimônio outro além dos direitos possessórios descritos na inicial e objeto do contrato de fls. 26/29, aparentemente simulando doação (dada a não convencional, para os dias de hoje, quitação em espécie, ainda mais sendo a cedente idosa de pouca instrução e que, ao que consta, não exibiu ou confirmou aos autores a respectiva pecúnia), que, por isso, atingiria a legítima dos requerentes, presente a probabilidade do direito a que alude do art. 300 do Código de Processo Civil. O risco de dano, ademais, é evidente, pois houve já entrega da posse, vindo a requerida a executar obras nos lotes, o que haverá de cessar, até ulterior deliberação. Portanto, concedo a tutela de urgência reclamada para o fim de determinar à requerida que cesse a realização de quaisquer obras ou melhorias nos lotes 06 da Quadra H e 07 da Quadra B, ambos do Jardim Residencial da Paz, pena de multa diária de R$ 1.000,00; registra-se, ademais, que, para além da multa, o descumprimento implicará em acessão por conta e risco da parte, não passível de indenização ou retenção futura. Cite-se e intime-se a requerida, por carta AR, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para eventual contestação, pena de revelia. Intime-se.
16/06/2025, 16:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/06/2025, 14:46
Conclusos para decisão
16/06/2025, 12:42
Conclusos para despacho
13/06/2025, 11:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70059800-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/05/2025 20:50
20/05/2025, 21:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
29/04/2025, 04:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0357/2025Teor do ato: Vistos. Recebo fl. 36 como aditamento à inicial. Anote-se. Quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, concedo o prazo de 15 dias às partes para que juntem aos autos cópias dos comprovantes de rendimentos e cópias de suas últimas declarações de imposto de renda de todos os requerentes, pena de indeferimento. No mesmo prazo e oportunidade deverão apresentar cópia da última DIRPF de sua genitora ODETE, bem como documentos e pesquisas outras que demonstrem a ausência de patrimônio outro em seu nome, assim como demonstração do valor estimado de mercado da posse de um terreno no mesmo bairro. Retifique-se o pólo passivo para que nele conste IGREJA COMUNIDADE DA FAMÍLIA DE DEUS, conforme CNPJ indicado na exordial. Após, com o cumprimento, voltem para exame do pleito de tutela. Intime-se.Advogados(s): Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP)
28/04/2025, 12:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Recebo fl. 36 como aditamento à inicial. Anote-se. Quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, concedo o prazo de 15 dias às partes para que juntem aos autos cópias dos comprovantes de rendimentos e cópias de suas últimas declarações de imposto de renda de todos os requerentes, pena de indeferimento. No mesmo prazo e oportunidade deverão apresentar cópia da última DIRPF de sua genitora ODETE, bem como documentos e pesquisas outras que demonstrem a ausência de patrimônio outro em seu nome, assim como demonstração do valor estimado de mercado da posse de um terreno no mesmo bairro. Retifique-se o pólo passivo para que nele conste IGREJA COMUNIDADE DA FAMÍLIA DE DEUS, conforme CNPJ indicado na exordial. Após, com o cumprimento, voltem para exame do pleito de tutela. Intime-se.
28/04/2025, 11:36
Conclusos para despacho
25/04/2025, 14:26
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WAS1.25.70047484-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 23/04/2025 22:53