Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1201/2025Teor do ato: Fl. 55: Ciente. Tendo em vista que foram realizadas várias diligências em endereços distintos informados nos autos visando a citação da parte executada, todas sem sucesso, e que a realização de novas nesse sentido é incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, pelas razões já mencionadas à fl. 50, diante da não localização da parte requerida, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos artigos 2º, 14, §1º, inc. I, e 18, § 2º c.c. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021).Advogados(s): Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP)