Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edmundo Vasconcelos Filho (OAB 114886/SP), William Akira Minami (OAB 246841/SP), Flávio Tambellini Rímoli (OAB 444463/SP) Processo 1006960-40.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Confidence Corretora de Cambio S/A - Reqdo: Vahrcav Participações Ltda, Paromar Administração de Bens e Participações Ltda, Megleth Admisitração de Bens e Participações Ltda - 1) À parte interessada, para que providencie o cumprimento de sentença, se for o caso. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 2) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito, uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. 4) Juntem as rés cópias de seus contratos sociais como determinado na r. Sentença.