Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Martin Pelegrini (OAB 351970/SP) Processo 1510618-78.2020.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Irivam Roberto Pelegrini -
Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, dê-se vista dos autos à Fazenda para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de trinta dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á, de plano, a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça Int.