Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 3.524,31
Órgão julgador
01 Cumulativa de Valinhos
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RAMPAZZO
CNPJ
Autor
LEIDIANE NEVES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE BALDIN
OAB/SP 307236·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
27/04/2026, 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2026, 17:35
Certidão de Publicação Expedida
08/09/2025, 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2025, 17:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
05/09/2025, 16:49
Conclusos para despacho
29/05/2025, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/05/2025, 03:01
Juntada de Certidão
29/04/2025, 07:50
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP) Processo 1001458-54.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rampazzo -
Vistos. 1. Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 15/03/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil de 15/03/2015. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil de 15/03/2015. 3. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Intime-se.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino