Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) Processo 1000601-68.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Deivid Atanas -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos. Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.