Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Armando D Andrea Neto (OAB 440666/SP) Processo 1001216-92.2023.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Otica Maravilha Ltda - Sendo assim,DECLARO A REVELIAe, por conseguinte,presumo verdadeiros os fatos afirmados na peça vestibular, com base no artigo 20 da lei 9.099/95. A par disto, a documentação juntada aos autos comprova a verossimilhança das alegações do(a) suplicante(a), corroborando, assim, à presunção ficta, sobretudo os títulos a fl. 10. Portanto, a condenação da parte ré ao pagamento é medida de direito que se impõe.
Ante o exposto, aplico a pena de revelia da parte demandada e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte Ré a pagar à autora a quantia de R$ 520,50 (quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros moratórios simples de 1% ao mês desde a data dos cálculos de fl. 02. Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a intimação pessoal do(s) réu(s) revel(is), por força do art. 346 do CPC, devendo assumir o feito no estado em que se encontrar, independente de intimações. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos. Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.