Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdir Donizeti de Oliveira Moco (OAB 128706/SP) Processo 1000601-18.2020.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jeferson Factores - Intimação da r. Sentença de fls. 130/131: Tópico final: "...Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução pela ocorrência da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 487, II, c.c. art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde o o exequente, logo os depositários, bem como retirando o nome da executada do rol de inadimplentes, caso houve inclusão nestes autos. Transitado em Julgado, arquivem-se." em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2016.