Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Nivaldo Benedito Sbragia (OAB 155281/SP), Evandro Jose Martins (OAB 403842/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Fernando Henrique Vieira (OAB 223968/SP) Processo 1000205-66.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo de Camargo Vieira Lima - Reqdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Carlos Alberto Alves Garcia - Homologa-se, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes litigantes, constante de fls. 158/172, nos autos desta ação Indenizatória. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julga-se EXTINTO o processo, com resolução de mérito, alicerçado no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/15, determinando o seu arquivamento, saldados eventuais custas processuais pendentes. Havendo descumprimento, a parte credora deverá retomar a fase executiva por meio de peticionamento eletrônico, ofertando petição intermediária, prosseguindo-se como incidente processual.