Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1004027-40.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Viva Vista Solar -
Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Se o caso e/ou ainda não providenciado, expeça-se mandado de levantamento de valores depositados nos autos em favor da parte exequente, liberando-se eventual excedente ou remanescente em favor da parte executada. Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Se e conforme for o caso, providencie a Serventia o levantamento de eventuais constrições e restrições, reais e pessoais, em desfavor do executado, recolhendo-se também eventual mandado, igualmente conforme o caso, expedindo-se o necessário. Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I.