Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 6.872,72
Órgão julgador
01 Cumulativa de Monte Mor
Partes do Processo
MARTINI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
CNPJ
Autor
ER RODRIGUES CONSTRUCAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA
OAB/SP 190919·CPF·Representa: Autor
MAYARA ALVES STAFFEN
OAB/SP 489597·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 09:03
Determinado o arquivamento
25/09/2025, 08:26
Conclusos para despacho
12/06/2025, 11:41
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Mayara Alves de Oliveira (OAB 489597/SP) Processo 1003145-32.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Martini Comercio e Importações Ltda - Exectdo: Er Rodrigues Construção - Tendo em vista o cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas diante do pagamento antes da realização de atos constritivos. Ante a natureza da extinção a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 01:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/04/2025, 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
29/04/2025, 16:05
Conclusos para julgamento
29/04/2025, 13:50
Conclusos para despacho
28/11/2024, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 17:51
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2024, 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino