Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 23.186,36
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/06/2025, 08:01
Juntada de Certidão
27/05/2025, 07:14
Expedição de Carta.
26/05/2025, 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/05/2025, 08:33
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 08:33
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 08:33
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 21:45
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 20:59
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 20:31
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 20:25
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 19:52
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 10:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
22/05/2025, 09:18
Documentos
Sentença
•22/05/2025, 09:18
Decisão
•13/05/2025, 12:37
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 08:33
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 08:33
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 21:45
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 20:59
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 20:31
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 20:25
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 19:52
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 10:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
22/05/2025, 09:18
Conclusos para julgamento
21/05/2025, 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 14:26
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP) Processo 1000307-45.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iraide Scudeler de Souza - Fl. 188: Antes de analisar o pedido de adjudicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos constritos nos autos. Nomeio como depositário do bem a parte exequente, não se mostrando efetiva a nomeação do devedor, pois não existe mais a figura do fiel depositário, o qual não pode responder pela garantia do veículo até eventual leilão ou adjudicação. A penhora e avaliação de bem somente é efetiva quando atinge seu objetivo real, que é a satisfação da dívida. A mera constrição do automóvel sem que este seja leiloado em hasta pública ou que haja adjudicação em favor do credor não surte efeito jurídico, sendo mera restrição.
Ante o exposto, providencia a parte exequente os meios necessários para cumprimento do ato, em 5 (cinco) dias, devendo entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência e tomar posse do bem, sob pena de baixa da constrição. Se necessário para cumprimento do ato, defiro a ordem de arrombamento do imóvel, com reforço policial. Cópia deste despacho servirá como mandado, carta precatória e ofício para solicitação de apoio à Polícia Militar. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento de forma efetiva, sob pena de extinção dos autos. Nada a prover sobre o pedido de substituição da restrição, pois o bloqueio de circulação abrange a impossibilidade de transferência. Intimem-se.
14/05/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
13/05/2025, 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 13:37
Penhora Deferida
13/05/2025, 12:37
Conclusos para decisão
12/05/2025, 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP) Processo 1000307-45.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iraide Scudeler de Souza -
Vistos. 1 - Defiro a pesquisa pelo Sistema Renajud para a restrição de veículos em nome da parte executada, realizando-se a constrição de circulação, desde que o veículo não pertença a credor fiduciário. Caso reste frutífero o bloqueio, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, providenciando os meios necessários para localização e levantamento do bem, informando se aceita o encargo de depositário do veículo, uma vez que não há mais a figura do fiel depositário, não podendo recair sobre o devedor esse encargo. A não aceitação do credor do encargo de depositário ensejará a liberação da constrição do veículo, pois a real intenção do bloqueio de circulação é a satisfação da dívida, sendo ineficaz a manutenção da penhora sobre bem que não irá para leilão ou adjudicação. Intimem-se. (Fls. 181/182: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP) Processo 1000307-45.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iraide Scudeler de Souza -
Vistos. 1 - Defiro a pesquisa pelo Sistema Renajud para a restrição de veículos em nome da parte executada, realizando-se a constrição de circulação, desde que o veículo não pertença a credor fiduciário. Caso reste frutífero o bloqueio, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, providenciando os meios necessários para localização e levantamento do bem, informando se aceita o encargo de depositário do veículo, uma vez que não há mais a figura do fiel depositário, não podendo recair sobre o devedor esse encargo. A não aceitação do credor do encargo de depositário ensejará a liberação da constrição do veículo, pois a real intenção do bloqueio de circulação é a satisfação da dívida, sendo ineficaz a manutenção da penhora sobre bem que não irá para leilão ou adjudicação. Intimem-se. (Fls. 181/182: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento).
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 05:51
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/04/2025, 12:58
Juntada de Outros documentos
29/04/2025, 12:57
Bloqueio/penhora on line
10/04/2025, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 15:37
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2025, 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/03/2025, 05:35
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/03/2025, 16:15
Juntada de Outros documentos
21/03/2025, 16:13
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2025, 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2025, 13:31
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/03/2025, 12:28
Conclusos para decisão
11/03/2025, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2025, 13:45
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2025, 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2025, 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2025, 00:19
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
11/02/2025, 16:05
Juntada de Outros documentos
11/02/2025, 15:54
Bloqueio/penhora on line
11/12/2024, 16:19
Conclusos para decisão
02/12/2024, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 10:06
Certidão de Publicação Expedida
05/11/2024, 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/11/2024, 00:01
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2024, 21:55
Conclusos para decisão
04/11/2024, 14:22
Conclusos para despacho
18/10/2024, 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 14:45
Certidão de Publicação Expedida
15/10/2024, 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2024, 00:11
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/10/2024, 14:45
Conclusos para despacho
14/10/2024, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 10:46
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2024, 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:27
Juntada de Outros documentos
08/10/2024, 13:23
Certidão de Publicação Expedida
13/09/2024, 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/08/2024, 10:25
Juntada de Mandado
27/08/2024, 10:25
Expedição de Mandado.
21/08/2024, 09:27
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
13/08/2024, 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2024, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2024, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/07/2024, 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2024, 17:07
Conclusos para decisão
17/07/2024, 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2024, 10:56
Certidão de Publicação Expedida
27/06/2024, 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2024, 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2024, 09:13
Conclusos para decisão
25/06/2024, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2024, 09:35
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2024, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/06/2024, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
17/06/2024, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/06/2024, 09:36
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2024, 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2024, 05:34
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2024, 15:49
Conclusos para decisão
08/05/2024, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2024, 15:29
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2024, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2024, 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2024, 00:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/04/2024, 15:23
Juntada de Outros documentos
12/04/2024, 15:18
Bloqueio/penhora on line
06/04/2024, 15:52
Conclusos para decisão
04/04/2024, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2024, 08:35
Certidão de Publicação Expedida
22/03/2024, 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/03/2024, 10:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/03/2024, 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2024, 09:14
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2024, 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/01/2024, 13:30
Expedição de Mandado.
26/01/2024, 13:17
Ato ordinatório
26/01/2024, 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2024, 16:26
Certidão de Publicação Expedida
15/01/2024, 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2024, 13:30
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/01/2024, 13:15
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2023, 01:01
Expedição de Mandado.
29/11/2023, 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/11/2023, 09:01
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
29/11/2023, 08:35
Conclusos para despacho
24/11/2023, 15:42
Conclusos para despacho
27/10/2023, 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/08/2023, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2023, 15:05
Expedição de Carta.
28/06/2023, 17:09
Certidão de Publicação Expedida
28/06/2023, 02:00
Certidão de Publicação Expedida
28/06/2023, 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2023, 10:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/06/2023, 09:43
Juntada de Outros documentos
27/06/2023, 09:37
Juntada de Outros documentos
27/06/2023, 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2023, 05:37
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/06/2023, 14:09
Conclusos para decisão
26/06/2023, 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2023, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
23/06/2023, 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/06/2023, 00:02
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
21/06/2023, 21:07
Conclusos para decisão
21/06/2023, 08:36
Juntada de Outros documentos
21/06/2023, 08:35
Juntada de Outros documentos
21/06/2023, 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2023, 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
14/03/2023, 14:01
Bloqueio/penhora on line
15/08/2022, 14:42
Conclusos para decisão
12/08/2022, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2022, 08:55
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2022, 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/07/2022, 10:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/07/2022, 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2022, 15:39
Juntada de Mandado
12/07/2022, 15:38
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2022, 02:00
Expedição de Mandado.
25/05/2022, 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/05/2022, 00:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
24/05/2022, 14:54
Conclusos para decisão
24/05/2022, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2022, 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2022, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2022, 01:02
Expedição de Mandado.
24/02/2022, 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino