Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Glassy Cadamuro Pereira (OAB 490881/SP) Processo 1000159-29.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Michelle Carla Vecchiato - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3 - Expeça-se certidão de honorários, se o caso. 4 - Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, considerando que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, dispensado-se a certidão do trânsito. 5 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.