Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glassy Cadamuro Pereira (OAB 490881/SP) Processo 1000086-57.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidnei Placido - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 122/123, celebrado livremente pelas partes nestes autos, encerrando-se a pesquisa Sisbajud, desbloqueando-se as contas da parte executada. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a cláusula de renúncia recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Eventual descumprimento do acordo deverá ser cobrado em cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se.