Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 09:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.26.70010051-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2026 15:34
17/04/2026, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 03:27
Juntada
01/04/2026, 03:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2026Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
31/03/2026, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
31/03/2026, 09:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
31/03/2026, 09:10
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 394.2026/001326-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2026 Local: Oficial de justiça - Aline Antuniassi Otero
11/03/2026, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
11/03/2026, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.26.70004343-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2026 11:19
19/02/2026, 11:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2026Data da Publicação: 29/01/2026
28/01/2026, 09:17
Juntada
28/01/2026, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2026Teor do ato: Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 115,26 (corresponde a 03 UFESP para 2026), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
26/01/2026, 13:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 115,26 (corresponde a 03 UFESP para 2026), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
26/01/2026, 13:03
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WNDS.26.70001601-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 26/01/2026 12:03
26/01/2026, 12:07
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/03/2026, 09:11
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2026, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2026Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
31/03/2026, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
31/03/2026, 09:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
31/03/2026, 09:10
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 394.2026/001326-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2026 Local: Oficial de justiça - Aline Antuniassi Otero
11/03/2026, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
11/03/2026, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.26.70004343-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2026 11:19
19/02/2026, 11:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2026Data da Publicação: 29/01/2026
28/01/2026, 09:17
Juntada
28/01/2026, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2026Teor do ato: Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 115,26 (corresponde a 03 UFESP para 2026), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
26/01/2026, 13:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 115,26 (corresponde a 03 UFESP para 2026), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
26/01/2026, 13:03
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WNDS.26.70001601-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 26/01/2026 12:03
26/01/2026, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1961/2025Data da Publicação: 11/12/2025
10/12/2025, 01:35
Juntada
10/12/2025, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1961/2025Teor do ato: Diante dos resultados das pesquisas retro, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
09/12/2025, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante dos resultados das pesquisas retro, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
09/12/2025, 10:21
Juntada - SAJ
09/12/2025, 10:15
Juntada - SAJ
25/11/2025, 15:40
Juntada - SAJ
17/11/2025, 11:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1757/2025Data da Publicação: 14/11/2025
13/11/2025, 01:10
Juntada
13/11/2025, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1757/2025Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 117, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 122/123. Providencie-se. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. Nova Odessa, 12 de novembro de 2025.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
12/11/2025, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 117, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 122/123. Providencie-se. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. Nova Odessa, 12 de novembro de 2025.
12/11/2025, 14:45
Conclusos para despacho
10/11/2025, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70040073-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2025 11:52
10/11/2025, 12:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1690/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 01:22
Juntada
06/11/2025, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1690/2025Teor do ato: Para viabilizar a utilização do sistema solicitado (Sisbajud, Infojud, Renajud, etc), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 37,02 (correspondente a 01 UFESP de 2025), cód. 434-1 - guia FEDTJ, observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
05/11/2025, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a utilização do sistema solicitado (Sisbajud, Infojud, Renajud, etc), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 37,02 (correspondente a 01 UFESP de 2025), cód. 434-1 - guia FEDTJ, observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
05/11/2025, 12:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70039362-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/11/2025 14:18
03/11/2025, 14:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1518/2025Data da Publicação: 16/10/2025
15/10/2025, 01:37
Juntada
15/10/2025, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1518/2025Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
14/10/2025, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
14/10/2025, 11:25
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/10/2025, 11:22
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 394.2025/007274-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Antuniassi Otero
03/10/2025, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1335/2025Data da Publicação: 25/09/2025
24/09/2025, 01:29
Juntada
24/09/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1335/2025Teor do ato: Vistos. Diante da taxa recolhida (fls. 107/108), expeça-se mandado para busca deo veículo e citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 102, nos termos da decisão de fls. 64. Intimem-se.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
23/09/2025, 07:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Diante da taxa recolhida (fls. 107/108), expeça-se mandado para busca deo veículo e citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 102, nos termos da decisão de fls. 64. Intimem-se.
23/09/2025, 06:34
Conclusos para despacho
22/09/2025, 14:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70034171-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2025 11:51
22/09/2025, 12:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1304/2025Data da Publicação: 22/09/2025
19/09/2025, 11:05
Juntada
19/09/2025, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1304/2025Teor do ato: Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 111,06 (corresponde a 03 UFESP para 2025), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
18/09/2025, 14:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 111,06 (corresponde a 03 UFESP para 2025), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
18/09/2025, 13:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70033681-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2025 16:52
17/09/2025, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1109/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 11:04
Juntada
28/08/2025, 11:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1109/2025Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
27/08/2025, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
27/08/2025, 11:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/08/2025, 11:27
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 394.2025/005475-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Antuniassi Otero
28/07/2025, 16:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0796/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 07:30
Juntada
22/07/2025, 07:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0796/2025Teor do ato: Vistos. Diante da taxa recolhida (fls. 92/93), expeça-se mandado para busca do veículo e citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 86, nos termos da decisão de fls. 64. Intimem-se.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
21/07/2025, 10:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Diante da taxa recolhida (fls. 92/93), expeça-se mandado para busca do veículo e citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 86, nos termos da decisão de fls. 64. Intimem-se.
21/07/2025, 09:55
Conclusos para despacho
19/07/2025, 17:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70025965-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2025 15:17
17/07/2025, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0731/2025Data da Publicação: 14/07/2025
11/07/2025, 02:43
Juntada
11/07/2025, 02:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0731/2025Teor do ato: Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 111,06 (corresponde a 03 UFESP para 2025), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
10/07/2025, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 111,06 (corresponde a 03 UFESP para 2025), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
10/07/2025, 15:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70024512-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/07/2025 17:02
04/07/2025, 19:42
Juntada - SAJ
24/06/2025, 13:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0575/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 04:20
Juntada
18/06/2025, 04:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0575/2025Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a inserção da restrição judicial no cadastro do veículo, como estabelece o § 9º, do art. 3º do Decreto Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014 via sistema RenaJud. Anote-se. 2- Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
17/06/2025, 16:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Defiro a inserção da restrição judicial no cadastro do veículo, como estabelece o § 9º, do art. 3º do Decreto Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014 via sistema RenaJud. Anote-se. 2- Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
17/06/2025, 15:16
Conclusos para despacho
17/06/2025, 14:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70022126-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/06/2025 10:30
17/06/2025, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001162-24.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Para viabilizar a utilização do sistema solicitado (Sisbajud, Infojud, Renajud, etc), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 37,02 (correspondente a 01 UFESP de 2025), cód. 434-1 - guia FEDTJ, observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
10/06/2025, 11:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0507/2025Teor do ato: Para viabilizar a utilização do sistema solicitado (Sisbajud, Infojud, Renajud, etc), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 37,02 (correspondente a 01 UFESP de 2025), cód. 434-1 - guia FEDTJ, observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
09/06/2025, 17:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a utilização do sistema solicitado (Sisbajud, Infojud, Renajud, etc), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 37,02 (correspondente a 01 UFESP de 2025), cód. 434-1 - guia FEDTJ, observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
09/06/2025, 16:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNDS.25.70020902-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2025 14:43
09/06/2025, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 20:30
Juntada
26/05/2025, 20:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 20:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 20:30
Juntada
26/05/2025, 20:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 20:30
Juntada
26/05/2025, 20:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0424/2025Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
23/05/2025, 11:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
23/05/2025, 09:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
23/05/2025, 09:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0368/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
30/04/2025, 23:13
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 394.2025/003247-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Antuniassi Otero
30/04/2025, 13:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2025Teor do ato: Vistos. 1. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem como a mora do réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, no endereço indicado, bem como em logradouros públicos de uso comum do povo ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando desde já autorizado que as diligências sejam realizadas mediante os benefícios do artigo 212 do CPC, ficando AUTORIZADO, desde já, o emprego de força policial e ordem de arrombamento, para o cumprimento das diligências,caso necessário, servindo a presente decisão como ofício requisitório ao Comandante da Polícia Militar local para emprego de força policial. 3. O réu será advertido sobre a possibilidade de pagar a dívida, entendendo-se como tal o valor remanescente do financiamento com encargos e/ou eventuais descontos, segundo os valores constantes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo 3o, § 1o, do Decreto-lei no 911/69). 4. Executada a liminar, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. A cópia desta decisão servirá como mandado de busca e apreensão e de citação do réu, bem como para requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo. Intimem-se.Advogados(s): Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP)
30/04/2025, 06:35
Concedida a Medida Liminar - Vistos. 1. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem como a mora do réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, no endereço indicado, bem como em logradouros públicos de uso comum do povo ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando desde já autorizado que as diligências sejam realizadas mediante os benefícios do artigo 212 do CPC, ficando AUTORIZADO, desde já, o emprego de força policial e ordem de arrombamento, para o cumprimento das diligências,caso necessário, servindo a presente decisão como ofício requisitório ao Comandante da Polícia Militar local para emprego de força policial. 3. O réu será advertido sobre a possibilidade de pagar a dívida, entendendo-se como tal o valor remanescente do financiamento com encargos e/ou eventuais descontos, segundo os valores constantes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo 3o, § 1o, do Decreto-lei no 911/69). 4. Executada a liminar, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. A cópia desta decisão servirá como mandado de busca e apreensão e de citação do réu, bem como para requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo. Intimem-se.