Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Clelia Morais de Lima (OAB 274820/SP), Rafael Schmidt dos Santos (OAB 116833/RS) Processo 1008904-14.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cemitério Gethsêmani - Reqda: Sheila Rensch Sader, Amanda Frida Rensch Sader -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, retornando o jazigo e benfeitorias para o pleno domínio da autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consequentemente fica a parte autora autorizada a realizar a exumação e traslado para o ossário do Cemitério Gethsêmani, dos restos mortais de JORGE CURY SADER, observadas todas as formalidades contratuais, legais do Serviço Funerário Municipal da Capital, e sanitárias inerentes ao caso, e com cientificação da data e horário das exumações, mesmo que por edital, caso não o faça a parte requerida. Deixo de condenar os réus nas verbas de sucumbência ante a ausência de resistência.