Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Job Bernardes de Oliveira Junior (OAB 327859/SP), Thaina Cristina Costa do Rosário (OAB 455912/SP) Processo 1001896-04.2024.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. D. da S. A. - Reqda: A. S. S. A., L. S. A. -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser impressa e encaminhada (pela parte interessada) à empregadora do requerido para que proceda ao desconto da pensão alimentícia mensal devida, nos termos do acordo homologado (fls 46/47), que deverá ser impresso e apresentado juntamente com a sentença. Expeça-se certidão de honorários e ofício. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.