Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Evando Guimarães (OAB 204341/SP) Processo 0000746-95.2012.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elmita de Almeida Tome -
Vistos. Homologo a digitalização do presente processo, o qual tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas. Decorrido o prazo de sobrestamento deferido às fls. 227, a parte autora permaneceu inerte. Além disso, não se manifestou quanto à intimação para se pronunciar sobre a digitalização. Diante disso, cumpra-se o determinado às fls. 215, observado que o cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; Ante o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, distribuído por peticionamento eletrônico, nos moldes do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Subseção XXVI Cumprimento de Sentença e do Comunicado CG nº 1.789/2017. Arquivem-se em definitivo (61615). Intimem-se.