Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 81.070,13
Órgão julgador
Vara Unica de Cordeiropolis
Partes do Processo
SITICECOM SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRAS CERAMICAS, REFRATARIOS, CONSTRUCAO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTACA
CNPJ
Autor
WALTER BERGSTROM
CPF
Autor
ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WALTER BERGSTRÖM
OAB/SP 105185·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/07/2025, 10:35
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 10:26
Juntada de Outros documentos
10/07/2025, 10:21
Juntada de Outros documentos
10/07/2025, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 12:07
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 18:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
03/07/2025, 17:29
Conclusos para decisão
03/07/2025, 15:07
Conclusos para decisão
21/05/2025, 09:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
20/05/2025, 16:43
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Walter Bergström (OAB 105185/SP) Processo 1000185-97.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Walter Bergström, Walter Bergström, Walter Bergström, Siticecom - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial Etc. -
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste processo e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A parte autora fica por meio desta intimada, na pessoa do(a)(s) seu(ua)(s) procurador(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, por publicação no DJe, a comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 2º, §único, XIV, da Lei Estadual 11.608/2003 e do Provimento CSM nº 2684/2023. Regularizados e após o trânsito em julgado, ao distribuidor para cumprimento desta deliberação. P.I.C.