Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB 221237/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) Processo 1000345-66.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PERSICO FERRAMENTAS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA - Exectdo: MULTISTEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS LTDA. ME -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão. Custas: 1) Execução ou cumprimento de sentença distribuída(o) até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu procurador, por publicação no DJe, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02) (guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos. Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade. Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. P.I.C.