Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 11.059,16
Órgão julgador
01 Cumulativa de Paulinia
Partes do Processo
CONDOMINIO BRISA DA MATA JATOBAS
CNPJ
Autor
HM 47 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ
Reu
CAMILA ALBERTIN BORGES
CPF
Reu
ORIVALDO APARECIDO BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRENO CAETANO PINHEIRO
OAB/SP 222129·CPF·Representa: Autor
MÔNICA ELISA MORO SGARBI
OAB/SP 298437·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Suspensão do Prazo
17/10/2025, 22:08
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2025, 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2025, 21:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/09/2025, 20:21
Conclusos para decisão
30/09/2025, 20:12
Conclusos para despacho
28/08/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 12:43
Juntada de Certidão
12/06/2025, 12:26
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1001186-47.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Brisa da Mata Jatobás -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. E o relatório. Fls. 174/176: Defiro a substituição do POLO PASSIVO. CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Nos termos do art. 828 doNCPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino