Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adélia Soares Costa Proost de Souza (OAB 231843/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1006754-15.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Alex Garrido Ramos -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento de R$ 134.988,19, atualizado monetariamente e com juros moratórios avençados, em continuidade aos cálculos descritos na exordial. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Considerando que não comprovada a situação de hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade pleiteada pelo réu. Ademais, no prazo de quinze dias, caberá ao réu regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração, sob pena de prosseguimento à revelia. Sentença registrada eletrônicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com baixa.