Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 8.472,00
Órgão julgador
02 Cumulativa de Paulinia
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
EDNEA TRIONI
OAB/SP 136941·CPF·Representa: Autor
FAGNER RAIMUNDO DA SILVA
OAB/SP 389168·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 16:31
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 16:31
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2025, 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 01:38
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/06/2025, 15:35
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 15:43
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
25/06/2025, 14:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/06/2025, 14:19
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ednea Trioni (OAB 136941/SP), Fagner Raimundo da Silva (OAB 389168/SP) Processo 1002738-81.2024.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. H. D. - Reqdo: I. H. D. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por consequência, resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a cláusula suspensiva decorrente da gratuidade da justiça concedida nestes autos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do convênio OAB/DPE (fls. 76). Em caso de eventuais apelações interpostas, caberá ao cartório abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, ressalvada a hipótese de embargos de declaração. Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino