Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP) Processo 0004875-77.1998.8.26.0650 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Exectdo: Corner Ind Com de Art Esport Ltda -
Vistos. Observe(m)-se sentença(s) de igual teor prolatada(s) também na(s) outra(s) execução(ões) deste apensamento de autos. Tendo em vista a remissão do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, homologando eventual renúncia à intimação da sentença e ao prazo recursal. Partes isentas de custas e despesas processuais. Dou por levantadas eventuais penhoras e por liberados os depositários, autorizando a expedição do necessário para o levantamento de valores e registros de constrição, com custas a cargo dos executados/interessados, esclarecendo que a isenção da parte executada prevista no fundamento da extinção limita-se ao pagamento das custas e despesas processuais. Em caso de restrição do nome de executados em órgãos de proteção ao crédito causada pela distribuição deste processo ou por determinação deste setor especializado, caberá à parte interessada providenciar a exclusão, e exclusivamente em relação a este executivo fiscal, servindo esta sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade. Satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.