Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Amanda Cipelli Garavello (OAB 216832/SP), Tânia Cerqueira Jorge (OAB 278860/SP), Mirela Toledo Araujo (OAB 279368/SP), Marlene Maria de Oliveira Luchetti (OAB 379699/SP) Processo 1005006-92.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dionizia Penha Fabre, Paula Rabechi - Reqda: Paula Rabechi, Dionizia Penha Fabre - Aos 28 de abril de 2025, às 13:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Valinhos - SP, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos do processo judicial em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas no cabeçalho. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Em seguida, foram tomados os depoimentos pessoais das partes, bem como houve a inquirição das testemunhas presentes, qualificadas nos termos em separado. O registro da prova oral foi realizado por meio de gravação digital (audiovisual). A disponibilização e o acesso ao arquivo digital serão feitos nos termos dos artigos 150 e 156 das NSCGJ. A seguir, pela procuradora da requerida, foi requerida a desistência da oitiva das testemunhas Maria Antonia de Paula e Elias Ramos Neivas, o que foi HOMOLOGADO pelo MM. Juiz de Direito. Ato contínuo, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "Vistos, DECLARO encerrada a fase de instrução e aberta a fase de alegações finais. Pelas partes, foi requerido o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memorais. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos, DEFIRO o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais. Após, REMETAM-SE os autos conclusos prolação da sentença". Lido e achado conforme vai devidamente assinado, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu, Júlia Botura Carvalho, digitei. CERTIDÃO: Certifico que foram dispensadas as assinaturas das partes, pois a presente é assinada nos termos do art. 5º, § 1º, inc. I e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve, por parte de todos, a leitura na íntegra dos atos, decisões e sentenças, porventura registrados.