Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Sasso Doroani (OAB 227663/SP) Processo 1008466-03.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifício Gênesis -
Vistos. Fls. 122: Tendo em vista a informação de que o imóvel foi vendido, nesta data efetuei a alteração do polo passivo para que passem a constar os atuais proprietários e signatários do acordo a ser homologado. Homologo o acordo de fls. 122/128 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.