Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 13:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.26.70008574-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/03/2026 15:52
30/03/2026, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0597/2026Data da Publicação: 25/03/2026
24/03/2026, 07:11
Juntada
24/03/2026, 07:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0597/2026Teor do ato: Vistos. Fl. 462: Defiro o pedido de pesquisa de veículos, no sistema Renajud. A parte autora deverá comprovar o pagamento da taxa devida à realização da diligência, caso ainda não tenha feito e se não beneficiária da gratuidade processual. Prazo: 10 dias. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie a Serventia. Se positiva a pesquisa, bloqueie-se, desde já o(s) bem(ns), juntando o respectivo comprovante nos autos, intimando-se a parte exequente para manifestação. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
23/03/2026, 13:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 462: Defiro o pedido de pesquisa de veículos, no sistema Renajud. A parte autora deverá comprovar o pagamento da taxa devida à realização da diligência, caso ainda não tenha feito e se não beneficiária da gratuidade processual. Prazo: 10 dias. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie a Serventia. Se positiva a pesquisa, bloqueie-se, desde já o(s) bem(ns), juntando o respectivo comprovante nos autos, intimando-se a parte exequente para manifestação. Intime-se.
23/03/2026, 12:37
Conclusos para despacho
02/03/2026, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.26.70005392-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2026 17:17
27/02/2026, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0325/2026Data da Publicação: 20/02/2026
19/02/2026, 06:56
Juntada
19/02/2026, 06:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2026Teor do ato: Fls. 457/458: Ciência da pesquisas realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
18/02/2026, 17:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 457/458: Ciência da pesquisas realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
18/02/2026, 16:29
Juntada - SAJ
18/02/2026, 16:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2026, 17:03
Bloqueio/penhora on line - SAJ
21/10/2025, 20:10
Documentos
DECISÃO
•23/03/2026, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
•18/02/2026, 16:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0597/2026Teor do ato: Vistos. Fl. 462: Defiro o pedido de pesquisa de veículos, no sistema Renajud. A parte autora deverá comprovar o pagamento da taxa devida à realização da diligência, caso ainda não tenha feito e se não beneficiária da gratuidade processual. Prazo: 10 dias. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie a Serventia. Se positiva a pesquisa, bloqueie-se, desde já o(s) bem(ns), juntando o respectivo comprovante nos autos, intimando-se a parte exequente para manifestação. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
23/03/2026, 13:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 462: Defiro o pedido de pesquisa de veículos, no sistema Renajud. A parte autora deverá comprovar o pagamento da taxa devida à realização da diligência, caso ainda não tenha feito e se não beneficiária da gratuidade processual. Prazo: 10 dias. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie a Serventia. Se positiva a pesquisa, bloqueie-se, desde já o(s) bem(ns), juntando o respectivo comprovante nos autos, intimando-se a parte exequente para manifestação. Intime-se.
23/03/2026, 12:37
Conclusos para despacho
02/03/2026, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.26.70005392-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2026 17:17
27/02/2026, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0325/2026Data da Publicação: 20/02/2026
19/02/2026, 06:56
Juntada
19/02/2026, 06:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2026Teor do ato: Fls. 457/458: Ciência da pesquisas realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
18/02/2026, 17:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 457/458: Ciência da pesquisas realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
18/02/2026, 16:29
Juntada - SAJ
18/02/2026, 16:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2026, 17:03
Bloqueio/penhora on line - SAJ
21/10/2025, 20:10
Conclusos para despacho
07/10/2025, 09:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.25.70039937-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2025 17:54
06/10/2025, 17:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1172/2025Data da Publicação: 29/09/2025
26/09/2025, 02:01
Juntada
26/09/2025, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1172/2025Teor do ato: Intimação da parte interessada para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal, ante o resultado da pesquisa juntado aos autos.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
25/09/2025, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimação da parte interessada para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal, ante o resultado da pesquisa juntado aos autos.
25/09/2025, 10:59
Juntada - SAJ
24/09/2025, 12:55
Bloqueio/penhora on line - SAJ
23/06/2025, 13:10
Conclusos para despacho
11/06/2025, 09:30
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
10/06/2025, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0405/2025Data da Publicação: 23/05/2025
22/05/2025, 21:50
Juntada
22/05/2025, 21:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0405/2025Teor do ato: Vistos. Petição de fl. 445: defiro o sobrestamento do tramitar do feito, por 15 dias. Após, intime-se a parte autora, por meio de publicação no Dje, em nome de seu(s) advogado(s), para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias (CPC, art. 485, § 1º). Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
21/05/2025, 07:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Petição de fl. 445: defiro o sobrestamento do tramitar do feito, por 15 dias. Após, intime-se a parte autora, por meio de publicação no Dje, em nome de seu(s) advogado(s), para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias (CPC, art. 485, § 1º). Int.
20/05/2025, 16:10
Conclusos para despacho
14/05/2025, 10:48
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WCPR.25.70019328-0Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 13/05/2025 17:25
13/05/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP) Processo 3000602-02.2013.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sertraza Transportes Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0349/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
30/04/2025, 23:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0349/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
30/04/2025, 05:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
28/04/2025, 14:41
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/04/2025, 11:38
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
18/02/2025, 09:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.24.70045636-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2024 17:48
18/11/2024, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0866/2024Data da Publicação: 08/11/2024Número do Diário: 4088
06/11/2024, 22:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0866/2024Teor do ato: Vistos. Considerando que a diligência requerida (constatação e avaliação de veículos) deverá ser realizada por Oficial de Justiça, comprove a parte exequente o pagamento das diligências do Oficial da Lei no prazo de 10 dias, devendo observar os endereços a serem diligenciados. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
06/11/2024, 00:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando que a diligência requerida (constatação e avaliação de veículos) deverá ser realizada por Oficial de Justiça, comprove a parte exequente o pagamento das diligências do Oficial da Lei no prazo de 10 dias, devendo observar os endereços a serem diligenciados. Intime-se.
05/11/2024, 16:06
Conclusos para despacho
31/10/2024, 11:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/10/2024, 11:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.24.70014519-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/04/2024 15:04
18/04/2024, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2024Data da Publicação: 09/04/2024Número do Diário: 3941
05/04/2024, 22:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 424: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/04/2024, 00:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 424: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int.
04/04/2024, 17:07
Conclusos para despacho
03/04/2024, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.24.70012235-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/04/2024 14:54
03/04/2024, 15:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0199/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
27/03/2024, 06:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0199/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, acerca do resultado da pesquisa realizada.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
26/03/2024, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, acerca do resultado da pesquisa realizada.
25/03/2024, 18:55
Juntada - SAJ
23/01/2024, 16:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.23.70042319-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/11/2023 16:26
13/11/2023, 16:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2023Data da Publicação: 08/11/2023Número do Diário: 3854
07/11/2023, 07:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 410: defiro o pedido de pesquisa de endereço. Comprove a parte exequente o pagamento da taxa devida à realização da diligência. Prazo: 10 dias. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
02/11/2023, 09:00
Despacho - SAJ - Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD - Vistos. Fl. 410: defiro o pedido de pesquisa de endereço. Comprove a parte exequente o pagamento da taxa devida à realização da diligência. Prazo: 10 dias. Int.
02/11/2023, 08:06
Conclusos para despacho
27/10/2023, 09:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.23.70040090-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/10/2023 17:43
26/10/2023, 17:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0804/2023Data da Publicação: 10/10/2023Número do Diário: 3837
09/10/2023, 01:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0804/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, acerca da Carta precatória cumprida negativa.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
06/10/2023, 00:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, acerca da Carta precatória cumprida negativa.
05/10/2023, 16:11
Juntada - SAJ
05/10/2023, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0517/2023Data da Publicação: 29/06/2023Número do Diário: 3766
28/06/2023, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0517/2023Teor do ato: Vistos. Realize a serventia pesquisa sobre o cumprimento da carta precatória distribuída no Juízo deprecante (fl. 398), juntando o respectivo extrato. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
27/06/2023, 05:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Realize a serventia pesquisa sobre o cumprimento da carta precatória distribuída no Juízo deprecante (fl. 398), juntando o respectivo extrato. Int.
26/06/2023, 16:50
Conclusos para despacho
23/06/2023, 14:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/06/2023, 14:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
22/12/2022, 01:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
24/10/2022, 02:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.22.70025740-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2022 09:50
29/07/2022, 10:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0519/2022Data da Publicação: 12/07/2022Número do Diário: 3544
11/07/2022, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0519/2022Teor do ato: Carta Precatória expedida, facultando-se a parte autora a sua distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
08/07/2022, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Carta Precatória expedida, facultando-se a parte autora a sua distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias.
07/07/2022, 16:08
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família
27/06/2022, 21:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0373/2022Data da Publicação: 31/05/2022Número do Diário: 3516
30/05/2022, 01:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0373/2022Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a expedição da carta precatória, cientificando a parte exequente. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
27/05/2022, 00:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a serventia a expedição da carta precatória, cientificando a parte exequente. Int.
26/05/2022, 14:11
Conclusos para despacho
23/05/2022, 17:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.22.70016651-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2022 13:54
23/05/2022, 16:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0298/2022Data da Publicação: 09/05/2022Número do Diário: 3500
06/05/2022, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381: a providência requerida (bloqueio de transferência dos veículos descritos à fl. 362) já foi realizada, conforme se vê no documento de fl. 362. Portanto, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/05/2022, 05:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 380/381: a providência requerida (bloqueio de transferência dos veículos descritos à fl. 362) já foi realizada, conforme se vê no documento de fl. 362. Portanto, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int.
04/05/2022, 17:17
Conclusos para despacho
03/05/2022, 15:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.22.70013825-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2022 17:03
03/05/2022, 07:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0236/2022Data da Publicação: 13/04/2022Número do Diário: 3486
12/04/2022, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0236/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: a restrição de circulação do veículo na via pública constitui medida extrema que somente deve ser aplicada quando houver justificativa razoável para tanto ou envolver questões de segurança pública, não cabendo ao Poder Judiciário determinar tal medida unicamente para atender interesse particular do exequente. No mais, defiro o pedido de constatação e avaliação dos veículos descritos à fl. 362. Depreque-se. Indefiro, pois, o pedido de fls 194. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
11/04/2022, 00:07
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora - Vistos. Fls. 372/373: a restrição de circulação do veículo na via pública constitui medida extrema que somente deve ser aplicada quando houver justificativa razoável para tanto ou envolver questões de segurança pública, não cabendo ao Poder Judiciário determinar tal medida unicamente para atender interesse particular do exequente. No mais, defiro o pedido de constatação e avaliação dos veículos descritos à fl. 362. Depreque-se. Indefiro, pois, o pedido de fls 194. Intime-se.
08/04/2022, 14:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/04/2022, 16:46
Conclusos para despacho
06/04/2022, 16:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCPR.22.70005132-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/02/2022 12:34
19/02/2022, 07:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0075/2022Data da Publicação: 11/02/2022Número do Diário: 3445
10/02/2022, 06:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0075/2022Teor do ato: Vistos. Diante dopeticionamento, prossiga-se em meio digital. Considerando que não há parte adversa, certifique a Serventia se os autos físicos foram entregues em cartório, conferindo as peças nos termos do Comunicado CG466/2020. Os autos físicos convertidos em digital deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
09/02/2022, 00:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Diante dopeticionamento, prossiga-se em meio digital. Considerando que não há parte adversa, certifique a Serventia se os autos físicos foram entregues em cartório, conferindo as peças nos termos do Comunicado CG466/2020. Os autos físicos convertidos em digital deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se.
08/02/2022, 23:16
Conclusos para despacho
04/02/2022, 18:44
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WCPR.22.70003478-3Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 04/02/2022 17:30
04/02/2022, 18:04
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WCPR.22.70003452-0Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 04/02/2022 16:03
04/02/2022, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0003/2022Data da Publicação: 21/01/2022Número do Diário: 3424
11/01/2022, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0003/2022Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte requerente intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG 466/2020.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
10/01/2022, 00:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0003/2022Teor do ato: Manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre as pesquisas juntadas às fls. 347/349.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
10/01/2022, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o(a) patrono(a) da parte requerente intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG 466/2020.
07/01/2022, 13:50
Digitalização
07/01/2022, 13:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre as pesquisas juntadas às fls. 347/349.
07/01/2022, 13:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/01/2022, 13:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/01/2022, 13:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Manifeste-se o exequente no prazo legal sobre a Decisão de fl. 327/328.
07/01/2022, 13:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/01/2022, 13:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Termo - Abertura de Volume
07/01/2022, 13:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Termo - Encerramento de Volume
07/01/2022, 13:44
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
30/11/2021, 17:03
Autos entregues em carga ao Advogado - carga rápidaTipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Amanda Stênico Bicudo
30/11/2021, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1279/2021Data da Publicação: 09/11/2021Número do Diário: 3394
08/11/2021, 07:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1279/2021Data da Publicação: 09/11/2021Número do Diário: 3394
08/11/2021, 07:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1279/2021Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de conversão do processo físico em digital. OComunicado CG nº 466/20viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. São cinco passos: 1 A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes; 2 O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão; 3 Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização); 4 As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão; 5 O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na página virtualhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/11/2021, 00:08
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro o pedido de conversão do processo físico em digital. OComunicado CG nº 466/20viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. São cinco passos: 1 A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes; 2 O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão; 3 Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização); 4 As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão; 5 O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na página virtualhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se.
04/11/2021, 18:36
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
04/11/2021, 18:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FRPR21000343698
26/10/2021, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1158/2021Data da Disponibilização: 01/10/2021Data da Publicação: 04/10/2021Número do Diário: 3373Página: 2165/2167
01/10/2021, 08:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1158/2021Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de bens dos executados no sistema Renajud. Providencie a serventia. 2- Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, c/c artigo. 139, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que tem impossibilitado a tramitação regular dos processos físicos ainda existentes nesta Vara (artigo 374 do CPC), faculto às partes, no prazo de cinco dias, manifestarem seu interesse na conversão do presente feito para o meio digital, na forma do Comunicado CG Nº 466/2020 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital. OComunicado CG nº 466/20viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19. São cinco passos: 1 A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes; 2 O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão; 3 Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização); 4 As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão; 5 O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na página virtualhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. Nota: Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a pesquis
30/09/2021, 09:38
Expedição de documento - Renajud_Pesquisa de Veículos
27/09/2021, 18:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/08/2021, 15:09
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
03/08/2021, 14:00
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1- Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de bens dos executados no sistema Renajud. Providencie a serventia. 2- Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, c/c artigo. 139, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que tem impossibilitado a tramitação regular dos processos físicos ainda existentes nesta Vara (artigo 374 do CPC), faculto às partes, no prazo de cinco dias, manifestarem seu interesse na conversão do presente feito para o meio digital, na forma do Comunicado CG Nº 466/2020 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital. OComunicado CG nº 466/20viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19. São cinco passos: 1 A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes; 2 O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão; 3 Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização); 4 As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão; 5 O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na página virtualhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. Nota: Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a pesquisa realizada às fls. 364/365.
03/08/2021, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FRPR21000199034
28/07/2021, 16:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FRPR20000312329
28/07/2021, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0796/2021Data da Disponibilização: 06/07/2021Data da Publicação: 07/07/2021Número do Diário: 3313Página: 2649/2650
06/07/2021, 08:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0796/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde deverão aguardar provocação da parte. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/07/2021, 08:47
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
25/06/2021, 18:00
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde deverão aguardar provocação da parte. Intime-se.
25/06/2021, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0576/2021Data da Disponibilização: 19/05/2021Data da Publicação: 20/05/2021Número do Diário: 3281Página: 2274/2276
19/05/2021, 08:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2021Teor do ato: Vistos. Fl. 353: defiro, pelo prazo requerido. Aguarde-se. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
18/05/2021, 08:06
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
03/03/2021, 15:12
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 353: defiro, pelo prazo requerido. Aguarde-se. Intime-se.
03/03/2021, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FRPR21000045972
02/03/2021, 15:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR13002315289
02/03/2021, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0101/2021Data da Disponibilização: 03/02/2021Data da Publicação: 04/02/2021Número do Diário: 3209Página: 3024/3025
03/02/2021, 09:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2021Teor do ato: Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre as pesquisas juntadas às fls. 347/349.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
02/02/2021, 07:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/02/2021, 13:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/01/2021, 13:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/01/2021, 17:49
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
02/12/2020, 16:47
Bloqueio/penhora on line - SAJ
02/12/2020, 16:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1058/2020Data da Disponibilização: 05/11/2020Data da Publicação: 06/11/2020Número do Diário: 3161Página: 2146/2148
05/11/2020, 13:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1058/2020Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo legal sobre a Decisão de fl. 327/328.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
04/11/2020, 14:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0240/2020Data da Disponibilização: 06/03/2020Data da Publicação: 09/03/2020Número do Diário: Página:
06/03/2020, 14:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2020Teor do ato: Vistos. No caso em tela, verifico que a citação se efetivou. Isso porque, a citação por AR é perfeita quando a carta é entregue no endereço do citando e recebida sem qualquer ressalva. Mesmo que o AR não tenha sido assinado pelo citando, mas desde que entregue em seu endereço e identificado o recebedor, admite-se como perfeita a citação. Esse entendimento é o que mais se adequa à finalidade instrumental do processo e às peculiaridades da sociedade moderna. Exigir que o AR seja assinado de próprio punho pelo sócio significaria inviabilizar na prática a realização da citação postal, tendo em vista que, atualmente, principalmente em condomínios de apartamentos e, por questões de segurança, não é permitido o acesso do carteiro ao interior do prédio, de modo que quem normalmente assina o AR é o porteiro. Por essa razão, tem-se admitido como válida a citação postal desde que o AR seja entregue inequivocamente no endereço do citando e identificado o recebedor, como se deu no caso em tela, como se verifica pelo documento de fl.321. Cumpria ao citando, manifestar-se e apresentar provas, no entanto, quedou-se em silêncio. Ante o exposto, defiro a desconsideração da personalidade jurídica e autorizo o redirecionamento do cumprimento de sentença ao patrimônio pessoal do administrador Douglas Pereira. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo. Decorrido o prazo recursal, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/03/2020, 10:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/03/2020, 14:26
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
12/02/2020, 10:26
Decisão outras - Decisão - Vistos. No caso em tela, verifico que a citação se efetivou. Isso porque, a citação por AR é perfeita quando a carta é entregue no endereço do citando e recebida sem qualquer ressalva. Mesmo que o AR não tenha sido assinado pelo citando, mas desde que entregue em seu endereço e identificado o recebedor, admite-se como perfeita a citação. Esse entendimento é o que mais se adequa à finalidade instrumental do processo e às peculiaridades da sociedade moderna. Exigir que o AR seja assinado de próprio punho pelo sócio significaria inviabilizar na prática a realização da citação postal, tendo em vista que, atualmente, principalmente em condomínios de apartamentos e, por questões de segurança, não é permitido o acesso do carteiro ao interior do prédio, de modo que quem normalmente assina o AR é o porteiro. Por essa razão, tem-se admitido como válida a citação postal desde que o AR seja entregue inequivocamente no endereço do citando e identificado o recebedor, como se deu no caso em tela, como se verifica pelo documento de fl.321. Cumpria ao citando, manifestar-se e apresentar provas, no entanto, quedou-se em silêncio. Ante o exposto, defiro a desconsideração da personalidade jurídica e autorizo o redirecionamento do cumprimento de sentença ao patrimônio pessoal do administrador Douglas Pereira. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo. Decorrido o prazo recursal, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int.
12/02/2020, 10:26
Reativação do processo suspenso
19/11/2019, 17:06
Conclusos para decisão
14/11/2019, 13:04
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
14/11/2019, 13:04
Conclusos para despacho - CLS 12/11
12/11/2019, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FRPR19001177860
11/11/2019, 09:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1115/2019Data da Disponibilização: 24/10/2019Data da Publicação: 25/10/2019Número do Diário: 2920Página: 2185/2187
24/10/2019, 14:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1115/2019Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o Aviso de Recebimento assinado por terceiros.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
23/10/2019, 09:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o Aviso de Recebimento assinado por terceiros.
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
20/08/2019, 16:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FRPR19000800308
08/08/2019, 17:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0719/2019Data da Disponibilização: 23/07/2019Data da Publicação: 24/07/2019Número do Diário: 2853Página:
23/07/2019, 18:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0719/2019Teor do ato: O valor da carta de citação + aviso de recebimento + mão própria é de R$ 28,30. Complemente a parte autora, em 10 dias, taxa para expedição da referida carta. Valor R$ 7,05.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
23/07/2019, 09:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - O valor da carta de citação + aviso de recebimento + mão própria é de R$ 28,30. Complemente a parte autora, em 10 dias, taxa para expedição da referida carta. Valor R$ 7,05.
19/07/2019, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FRPR19000703396
16/07/2019, 13:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0599/2019Data da Disponibilização: 14/06/2019Data da Publicação: 17/06/2019Número do Diário: 2830Página: 2072/2072
14/06/2019, 15:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0599/2019Teor do ato: Manifeste-se o autor, em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Motivo: Mudou-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
13/06/2019, 10:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o autor, em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Motivo: Mudou-se.
12/06/2019, 16:42
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
10/06/2019, 17:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0539/2019Data da Disponibilização: 31/05/2019Data da Publicação: 03/06/2019Número do Diário: 2820Página: 2203/2207
31/05/2019, 09:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0539/2019Teor do ato: Vistos, 1. Ante o teor da r.Decisão da Superior Instância (fls. 277/281), processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da devedora, suspendendo-se o andamento do presente feito, até o seu julgamento. 2- Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. 3- Proceda a serventia de acordo com o Comunicado CG 564/2016. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
30/05/2019, 09:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistos, 1. Ante o teor da r.Decisão da Superior Instância (fls. 277/281), processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da devedora, suspendendo-se o andamento do presente feito, até o seu julgamento. 2- Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. 3- Proceda a serventia de acordo com o Comunicado CG 564/2016. Int.
Juntada - SAJ - Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado
24/05/2019, 13:46
Despacho/Decisão - Processo Suspenso - Manifeste-se o exequente no prazo legal sobre a Decisão de fl. 327/328.
24/05/2019, 13:44
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
08/05/2019, 13:23
Bloqueio/penhora on line - SAJ
07/05/2019, 18:51
Conclusos para despacho - CLS 02/05
03/05/2019, 13:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FRPR19000420238
30/04/2019, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0369/2019Data da Disponibilização: 16/04/2019Data da Publicação: 17/04/2019Número do Diário: 2790Página: 2189/2192
16/04/2019, 17:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0369/2019Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora a r.Decisão da Superior Instância (fl.277/281) ou manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
15/04/2019, 09:56
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
08/04/2019, 10:54
Decisão outras - Decisão - Vistos. Cumpra a parte autora a r.Decisão da Superior Instância (fl.277/281) ou manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
08/04/2019, 09:31
Conclusos para despacho - CLS: 02/04
03/04/2019, 16:36
Juntada - SAJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2028023-58.2019
26/03/2019, 18:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0217/2019Data da Disponibilização: 12/03/2019Data da Publicação: 13/03/2019Número do Diário: 2765Página: 2156/2159
14/03/2019, 11:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0217/2019Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de efeito suspensivo ou do resultado de seu julgamento. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
11/03/2019, 10:01
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão - DECISÃO
27/02/2019, 17:26
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de efeito suspensivo ou do resultado de seu julgamento. Int.
27/02/2019, 09:37
Conclusos para despacho - CLS 20/02/2019
20/02/2019, 18:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FRPR19000139950
19/02/2019, 16:03
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
06/02/2019, 15:57
Autos entregues em carga ao Advogado - CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Beatriz Botinhão Panserini
06/02/2019, 14:53
Arquivo - Em Secretaria
31/01/2019, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0001/2019Data da Disponibilização: 22/01/2019Data da Publicação: 23/01/2019Número do Diário: 2733Página: 5008/5022
22/01/2019, 13:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2019Teor do ato: Vistos. Verifico que o artigo 50 do Código Civil prescreve que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Há desvio de finalidade quando a sociedade pratica negócios estranhos aos previstos no seu contrato social. Caracteriza-se confusão patrimonial quando se realiza transferência de bens ou recursos da sociedade para o sócio ou deste para aquela. É a isso que o artigo 50 do Código Civil se refere, como suporte fático para desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios abusam desta. No caso destes autos, analisando com maior acuidade, não há absolutamente nada que revele abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A parte credora não indicou nenhum negócio estranho ao previsto no contrato social que teria sido praticado pela parte devedora. Também não indicou bens, que eventualmente existiam no patrimônio da devedora e passaram a integrar o patrimônio do sócio administrador, ou vice-versa, de modo a comprovar a confusão patrimonial. Na realidade, não há quaisquer indícios de que os requisitos do art. 50 do Código Civil se encontram preenchidos no caso. Aliás, o pedido sequer observou os pressupostos previstos em lei, na medida em que o mero estado de insolvência não é causa para a desconsideração. A situação é de pura e simplesmente de não localização de bens da pessoa jurídica devedora, o que pode dizer respeito a insucesso comercial, sem fraude praticada pelo sócio gerente da pessoa jurídica. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a mera demonstração de insolvência o
21/01/2019, 09:08
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
18/12/2018, 14:22
Decisão outras - Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Vistos. Verifico que o artigo 50 do Código Civil prescreve que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Há desvio de finalidade quando a sociedade pratica negócios estranhos aos previstos no seu contrato social. Caracteriza-se confusão patrimonial quando se realiza transferência de bens ou recursos da sociedade para o sócio ou deste para aquela. É a isso que o artigo 50 do Código Civil se refere, como suporte fático para desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios abusam desta. No caso destes autos, analisando com maior acuidade, não há absolutamente nada que revele abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A parte credora não indicou nenhum negócio estranho ao previsto no contrato social que teria sido praticado pela parte devedora. Também não indicou bens, que eventualmente existiam no patrimônio da devedora e passaram a integrar o patrimônio do sócio administrador, ou vice-versa, de modo a comprovar a confusão patrimonial. Na realidade, não há quaisquer indícios de que os requisitos do art. 50 do Código Civil se encontram preenchidos no caso. Aliás, o pedido sequer observou os pressupostos previstos em lei, na medida em que o mero estado de insolvência não é causa para a desconsideração. A situação é de pura e simplesmente de não localização de bens da pessoa jurídica devedora, o que pode dizer respeito a insucesso comercial, sem fraude praticada pelo sócio gerente da pessoa jurídica. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a mera demonstra
18/12/2018, 14:17
Conclusos para despacho - CLS 25/10
26/10/2018, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FRPR18001276350
24/10/2018, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1029/2018Data da Disponibilização: 11/10/2018Data da Publicação: 15/10/2018Número do Diário: 2678Página: 2266
11/10/2018, 09:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1029/2018Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa de fls. 226/228.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
10/10/2018, 09:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa de fls. 226/228.
09/10/2018, 13:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FRPR18001002334
22/08/2018, 12:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0758/2018Data da Disponibilização: 07/08/2018Data da Publicação: 08/08/2018Número do Diário: 2632Página: 1881/1886
07/08/2018, 12:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0758/2018Teor do ato: Vistos, Para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
06/08/2018, 09:39
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
02/08/2018, 12:29
Decisão outras - Decisão - Vistos, Para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
02/08/2018, 10:16
Conclusos para despacho - CLS 18/07
18/07/2018, 15:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FRPR18000822913
17/07/2018, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0611/2018Data da Disponibilização: 27/06/2018Data da Publicação: 28/06/2018Número do Diário: 2604Página: 2070/2075
27/06/2018, 08:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0611/2018Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento devolvido negativo. Motivo: ausente.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
26/06/2018, 10:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento devolvido negativo. Motivo: ausente.
26/06/2018, 10:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
25/06/2018, 16:41
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
07/06/2018, 11:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR18000635116
29/05/2018, 13:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0422/2018Data da Disponibilização: 11/05/2018Data da Publicação: 14/05/2018Número do Diário: 2573Página: 2106/ 2107
11/05/2018, 12:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2018Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré (Douglas Pereira), exclusivamente com relação ao meio eletrônico de pesquisa (INFOJUD).Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias.Int. (Manifeste-se a parte autora, sobre o resultado da pesquisa de fls. 192, no prazo de 05 dias).Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
10/05/2018, 09:39
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
10/04/2018, 14:01
Decisão outras - Decisão - Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré (Douglas Pereira), exclusivamente com relação ao meio eletrônico de pesquisa (INFOJUD).Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias.Int. (Manifeste-se a parte autora, sobre o resultado da pesquisa de fls. 192, no prazo de 05 dias).
10/04/2018, 10:03
Conclusos para despacho - CLS 27/03
27/03/2018, 13:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FRPR18000315625
23/03/2018, 15:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0171/2018Data da Disponibilização: 02/03/2018Data da Publicação: 05/03/2018Número do Diário: 2527Página: 2073/2075
02/03/2018, 13:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0171/2018Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
01/03/2018, 10:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação.
28/02/2018, 10:58
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
26/02/2018, 17:36
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
11/01/2018, 11:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/12/2017, 16:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR17001359051
09/11/2017, 09:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0967/2017Data da Disponibilização: 16/10/2017Data da Publicação: 17/10/2017Número do Diário: 2450Página: 2359-2362
16/10/2017, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0967/2017Teor do ato: Vistos.Fls. 173: diga a autora, em 10 (dez) dias.Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
11/10/2017, 08:58
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
10/10/2017, 11:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Fls. 173: diga a autora, em 10 (dez) dias.Int.
10/10/2017, 09:33
Conclusos para despacho - CLS 29/09
02/10/2017, 09:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/09/2017, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0870/2017Data da Disponibilização: 19/09/2017Data da Publicação: 20/09/2017Número do Diário: 2433Página: 2196-2198
19/09/2017, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0870/2017Teor do ato: Vistos.Fls. 165: defiro a intimação da devedora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o atual estado do bem penhorado a fls. 32, bem como esclareça o local em que o bem se encontra. O não cumprimento da determinação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a autorizar o Juízo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais, aplicar multa de até 20% do valor da causa. Intime-se.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
18/09/2017, 09:19
Juntada - SAJ
18/08/2017, 16:03
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
08/08/2017, 13:16
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 165: defiro a intimação da devedora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o atual estado do bem penhorado a fls. 32, bem como esclareça o local em que o bem se encontra. O não cumprimento da determinação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a autorizar o Juízo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais, aplicar multa de até 20% do valor da causa. Intime-se.
08/08/2017, 10:53
Conclusos para despacho - CLS 21/07
21/07/2017, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FRPR17000738640
19/07/2017, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0545/2017Data da Disponibilização: 27/06/2017Data da Publicação: 28/06/2017Número do Diário: 2375Página: 1881/1887
27/06/2017, 12:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0545/2017Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar, em 10 dias, sobre a resposta dos ofícios da Tim (fls.150/152) e Claro (fls.159/161). A Vivo não apresentou resposta ao ofício até a presente data.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
26/06/2017, 09:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar, em 10 dias, sobre a resposta dos ofícios da Tim (fls.150/152) e Claro (fls.159/161). A Vivo não apresentou resposta ao ofício até a presente data.
23/06/2017, 17:12
Juntada - SAJ
02/06/2017, 09:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR17000414705
11/05/2017, 09:42
Juntada - SAJ
08/05/2017, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0328/2017Data da Disponibilização: 19/04/2017Data da Publicação: 20/04/2017Número do Diário: 2330Página: 2206/2207
19/04/2017, 14:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0328/2017Teor do ato: Vistos.Fls. 142: defiro. Oficie-se, conforme requerido, intimando-se o patrono da autora a retirar os ofícios, em cartório, e comprovar o encaminhamento, em 10 (dez) dias. Intime-se.(NOTA: Os três ofícios de fls.145/147 estão disponiveis para impressão no site do TJ/SP).Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
18/04/2017, 09:49
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/04/2017, 10:38
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/04/2017, 10:38
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/04/2017, 10:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/04/2017, 11:08
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
23/03/2017, 11:44
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 142: defiro. Oficie-se, conforme requerido, intimando-se o patrono da autora a retirar os ofícios, em cartório, e comprovar o encaminhamento, em 10 (dez) dias. Intime-se.(NOTA: Os três ofícios de fls.145/147 estão disponiveis para impressão no site do TJ/SP).
22/03/2017, 18:42
Conclusos para despacho - CLS 09/03
10/03/2017, 15:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR17000177334
09/03/2017, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0082/2017Data da Disponibilização: 09/02/2017Data da Publicação: 10/02/2017Número do Diário: 2285Página: 2499/2502
09/02/2017, 14:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0082/2017Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar, em 10 dias, em prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça de fls.137 (mandado cumprido negativo).Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
08/02/2017, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar, em 10 dias, em prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça de fls.137 (mandado cumprido negativo).
07/02/2017, 10:45
Juntada de mandado
06/02/2017, 11:41
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/02/2017, 18:06
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 125.2016/011056-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial
10/01/2017, 13:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0959/2016Data da Disponibilização: 16/12/2016Data da Publicação: 19/12/2016Número do Diário: 2261Página: 2710/2716
16/12/2016, 17:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0959/2016Teor do ato: Vistos, Fls. 124/125: Intime-se a empresa executada na pessoa de seu representante para, no prazo de 10 dias, indicar onde se encontra e qual estado do bem penhorado ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
15/12/2016, 10:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/12/2016, 10:34
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
05/12/2016, 11:22
Decisão outras - Decisão - Vistos, Fls. 124/125: Intime-se a empresa executada na pessoa de seu representante para, no prazo de 10 dias, indicar onde se encontra e qual estado do bem penhorado ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.
01/12/2016, 17:58
Conclusos para despacho - CLS 22/11
23/11/2016, 13:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR16001503295
21/11/2016, 11:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0803/2016Data da Disponibilização: 27/10/2016Data da Publicação: 31/10/2016Número do Diário: 2230Página: 1881/1888
27/10/2016, 15:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0803/2016Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar, em 05 dias, em prosseguimento.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
26/10/2016, 08:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar, em 05 dias, em prosseguimento.
25/10/2016, 14:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0639/2016Data da Disponibilização: 12/09/2016Data da Publicação: 13/09/2016Número do Diário: 2198Página: 1949/1951
12/09/2016, 14:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0639/2016Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, com relação ao meio eletrônico de pesquisa (BACENJUD). Com o resultado, manifeste-se o autor em prosseguimento. Int.(NOTA: Manifestar, em 05 dias, em prosseguimento, diante do resultado da pesquisa de endereço: Rua Moises Forti, n.2240, Capivari)Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
09/09/2016, 08:47
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
17/08/2016, 14:53
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, com relação ao meio eletrônico de pesquisa (BACENJUD). Com o resultado, manifeste-se o autor em prosseguimento. Int.(NOTA: Manifestar, em 05 dias, em prosseguimento, diante do resultado da pesquisa de endereço: Rua Moises Forti, n.2240, Capivari)
16/08/2016, 18:16
Conclusos para despacho - CLS 21/07
22/07/2016, 13:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR16000971210
20/07/2016, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0415/2016Data da Disponibilização: 06/07/2016Data da Publicação: 07/07/2016Número do Diário: 2151Página: 1619/1627
06/07/2016, 14:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2016Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/07/2016, 12:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
04/07/2016, 15:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/06/2016, 11:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0225/2016Data da Disponibilização: 19/04/2016Data da Publicação: 20/04/2016Número do Diário: 2099Página: 1657/1660
19/04/2016, 15:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0225/2016Teor do ato: Vistos.1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, nova vista a exequente. 2 Int. Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
18/04/2016, 09:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
16/03/2016, 14:55
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, nova vista a exequente. 2 Int.
14/03/2016, 18:17
Conclusos para despacho
12/02/2016, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRPR16000056806
12/02/2016, 09:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0004/2016Data da Disponibilização: 13/01/2016Data da Publicação: 18/01/2016Número do Diário: 2035Página: 818
15/01/2016, 11:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2016Teor do ato: Vista dos autos ao autor para:(X) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
12/01/2016, 09:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vista dos autos ao autor para:(X) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa.
11/01/2016, 14:18
Juntada - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCPR15000389020
11/11/2015, 13:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR15001539747
25/08/2015, 13:54
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
12/08/2015, 13:42
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Francieli Maria Barbosa da Silva
12/08/2015, 13:12
Juntada - SAJ
12/08/2015, 13:04
Juntada - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCPR15000273860
12/08/2015, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCPR15000264903
11/08/2015, 09:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0165/2015Data da Disponibilização: 22/07/2015Data da Publicação: 23/07/2015Número do Diário: 1929Página: 1499/1504
22/07/2015, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0165/2015Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) retirar em cartório, em 05 dias, a carta precatória expedida ou providenciar a sua impressão pelo sistema SAJ, instruindo-a com as cópias e custas necessárias, devendo comprovar nos autos a sua distribuição no prazo de 15 dias.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
21/07/2015, 09:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:( X ) retirar em cartório, em 05 dias, a carta precatória expedida ou providenciar a sua impressão pelo sistema SAJ, instruindo-a com as cópias e custas necessárias, devendo comprovar nos autos a sua distribuição no prazo de 15 dias.
20/07/2015, 16:27
Carta precatória expedida - SAJ - Carta Precatória - Constatação, Reavaliação e Reforço - Execução Fiscal
20/07/2015, 09:03
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
08/06/2015, 09:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre as pesquisas juntadas às fls. 347/349.
02/06/2015, 18:26
Conclusos para despacho
13/05/2015, 09:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR15000702579
11/05/2015, 13:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0088/2015Data da Disponibilização: 24/04/2015Data da Publicação: 27/04/2015Número do Diário: 1871Página: 1608/1617
24/04/2015, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0088/2015Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação e reavaliação, conforme certidão disponibilizada no portal de serviços e-saj.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
23/04/2015, 10:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação e reavaliação, conforme certidão disponibilizada no portal de serviços e-saj.
22/04/2015, 15:46
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 125.2015/001181-6 dirigi-me ao endereço retro, e aí sendo NÃO OBTIVE ÊXITO NA CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO DO BEM por não o localizar. No endereço fui informado pelo porteiro (Sr Reinilson P Paula) que a executada não está mais estabelecida lá (não soube indicar onde). Agora encontra-se no local a empresa Presmatic Ind. E Com. (CNPJ 68.367.861/0002-27) há cerca de oito meses. Forneceu-me o nº de celular do Sr Douglas (proprietário/representante) 19-9-8178-0827 para o qual liguei e o mesmo informou que não sabia onde se encontrava tal equipamento, que posteriormente este oficial poderia retornar para obter tal informação. Posteriormente não atendeu mais as ligações e não respondeu às mensagens deixadas. Não obtive informações do depositário. Esgotado o prazo do mandado, devolvo-o para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Capivari, 06 de março de 2015.
11/03/2015, 13:24
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 125.2015/001181-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial
12/02/2015, 13:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/02/2015, 16:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR14002181331
05/12/2014, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0249/2014Data da Disponibilização: 13/11/2014Data da Publicação: 14/11/2014Número do Diário: 1775Página: 1726/1730
13/11/2014, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0249/2014Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 64: Defiro a expedição de mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos. 2 Int NOTA: "Junte-se o patrono do autor as guias de diliegências de Oficiais de Justiça, considerando que somente o comprovante de pagamento foi juntado, no prazo legal, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito"..Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
12/11/2014, 09:37
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
17/10/2014, 15:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. 1 - Fls. 64: Defiro a expedição de mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos. 2 Int NOTA: "Junte-se o patrono do autor as guias de diliegências de Oficiais de Justiça, considerando que somente o comprovante de pagamento foi juntado, no prazo legal, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito"..
16/10/2014, 16:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR14001671193
25/09/2014, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0194/2014Data da Disponibilização: 08/09/2014Data da Publicação: 09/09/2014Número do Diário: 1728Página: 1776/1781
08/09/2014, 09:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0194/2014Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa através à Receita Federal através do Sistema INFOJUD. Pagas as despesas, encaminhem-se os autos para pesquisa das três últimas declarações de renda do devedor. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do exequente (ou parte interessada) pelo prazo de trinta (30) dias. Int. NOTA: "Manifeste-se o patrono do autor quanto aos documentos novos arquivadoos no Cartório - pesquisa INFOJUD, no prazo legal".Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
05/09/2014, 08:25
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
23/07/2014, 13:24
Despacho - SAJ - Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa através à Receita Federal através do Sistema INFOJUD. Pagas as despesas, encaminhem-se os autos para pesquisa das três últimas declarações de renda do devedor. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do exequente (ou parte interessada) pelo prazo de trinta (30) dias. Int. NOTA: "Manifeste-se o patrono do autor quanto aos documentos novos arquivadoos no Cartório - pesquisa INFOJUD, no prazo legal".
17/07/2014, 17:56
Conclusos para despacho
30/06/2014, 15:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14001141840
30/06/2014, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0118/2014Data da Disponibilização: 09/06/2014Data da Publicação: 10/06/2014Número do Diário: 1667Página: 1418/1424
09/06/2014, 09:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2014Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio on-line pelo Sistema RENAJUD. Certifique a serventia se há nos autos o número do CNPJ. ou CPF. das partes, e se houve o recolhimento da taxa fixada no Provimento CSM. n.º 1864/2011. Se afirmativo, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa e bloqueio de veículos em nome do devedor. Int. NOTA: "Manifeste-se o patrono do autor quanto aos documentos novos juntados aos autos - pesquisa RENAJUD, no prazo legal".Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
06/06/2014, 08:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/05/2014, 10:55
Bloqueio/penhora on line - SAJ
28/04/2014, 16:01
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Veículo Juntado
10/04/2014, 10:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0057/2014Data da Disponibilização: 20/03/2014Data da Publicação: 21/03/2014Número do Diário: 1615Página: 1335/1336
20/03/2014, 10:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0057/2014Data da Disponibilização: 20/03/2014Data da Publicação: 21/03/2014Número do Diário: 1615Página: 1335/1336
20/03/2014, 10:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0057/2014Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente em prosseguimento em 10 dias. 2 Int. (nota: detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores às fls. 44/45: R$ 0,00 bloqueado)Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
19/03/2014, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0057/2014Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line pelo Sistema BACENJUD. Certifique a serventia se há nos autos o número do CNPJ. ou CPF. das partes, e se houve o recolhimento da taxa fixada no Provimento CSM. n.º 1864/2011. Se afirmativo, encaminhem-se os autos para realização de penhora de ativos financeiros. Se negativo, intime-se a parte interessada para atendimento no prazo de 10 dias. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
19/03/2014, 12:02
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão
10/02/2014, 13:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente em prosseguimento em 10 dias. 2 Int. (nota: detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores às fls. 44/45: R$ 0,00 bloqueado)
06/02/2014, 14:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/12/2013, 12:52
Bloqueio/penhora on line - SAJ
17/12/2013, 13:07
Conclusos para despacho
25/11/2013, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0159/2013Data da Disponibilização: 07/11/2013Data da Publicação: 08/11/2013Número do Diário: 1536Página: 1388/1390
07/11/2013, 12:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0159/2013Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, ante a efetivação da citação e penhora nos autos.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
06/11/2013, 07:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, ante a efetivação da citação e penhora nos autos.
05/11/2013, 15:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/10/2013, 13:06
Devolução de Mandado - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 125.2013/003158-7 dirigi-me ao endereço retro e aí sendo procedi a penhora conforme auto que segue anexo, e INTIMEI da penhora o representante legal da executada, o qual exarou sua assinatura e aceitou as cópias de praxe. O referido é verdade e dou fé. Capivari, 28 de agosto de 2013.
28/08/2013, 16:02
Devolução de Mandado - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 125.2013/003158-7 dirigi-me ao endereço retro e aí sendo CITEI pelo inteiro teor do presente Dosilmaq Usinagem Indústria e Comércio Ltda, na pessoa de seu representante legal, o qual aceitou as cópias de praxe e exarou sua assinatura ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. Capivari, 22 de agosto de 2013.
22/08/2013, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0090/2013Data da Disponibilização: 21/08/2013Data da Publicação: 22/08/2013Número do Diário: 1481Página: 1394/1398
21/08/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2013Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, para que, em três (03) dias efetue(m) o pagamento do débito atualizado, ou em igual prazo, nomeie(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. O prazo para oferecimento de embargos será contado nos termos do art. 738, do CPC., com a redação que lhe deu a Lei nº 11.382/2006, ou seja, quinze (15) dias da data da juntada aos autos do mandado de citação. Em caso de pagamento, ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado, a qual será reduzida pela metade em caso de pagamento integral. Int.Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)
20/08/2013, 00:00
Remessa - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
20/08/2013, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Distribuidor local
20/08/2013, 00:00
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 125.2013/003158-7 Situação: Parcialmente cumprido em 29/08/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial
19/08/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, para que, em três (03) dias efetue(m) o pagamento do débito atualizado, ou em igual prazo, nomeie(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. O prazo para oferecimento de embargos será contado nos termos do art. 738, do CPC., com a redação que lhe deu a Lei nº 11.382/2006, ou seja, quinze (15) dias da data da juntada aos autos do mandado de citação. Em caso de pagamento, ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado, a qual será reduzida pela metade em caso de pagamento integral. Int.