Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ludmila da Silva Dela Coleta (OAB 290619/SP) Processo 1001441-11.2024.8.26.0696 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nos termos do art.1.000, "caput" e parágrafo único, do CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica. Consequentemente, a sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Custas finais recolhidas pelo(a) executado(a). Pagas as custas, levante-se a penhora, bem como expeça-se MLJ, em favor da exequente, das diligências do oficial de justiça, recolhendo-se a GRD, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C.