Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Frederich Geraldo Martins (OAB 265657/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) Processo 1007465-65.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catia Cilene Degasperi Vitti - Reqdo: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - 1) À parte interessada, para que providencie o cumprimento de sentença, se for o caso. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 2) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito, uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.