Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0000280-24.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Trivelato, Valmir Trivelato - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 160), julgo extinto este cumprimento de sentença que Valmir Trivelato move contra BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Não incide a hipótese do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e sem custas finais, tendo em vista que o pagamento foi espontâneo e dentro do prazo legal. 3- Expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 156, no valor do saldo de capital, mais acréscimos, encerrando-se a conta. 4-Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 29 de abril de 2025.