JMC7 CONSTRUçõES, INCORPORAçõES E PARTICIPAçõES LTDA
CNPJ
Autor
WILZA ALEXSANDRA PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS
OAB/SP 112441·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA
OAB/SP 396129·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 09:35
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 09:35
Juntada de Outros documentos
27/02/2026, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
29/01/2026, 05:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/01/2026, 14:03
Determinado o arquivamento
28/01/2026, 14:00
Conclusos para despacho
28/01/2026, 09:40
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/01/2026, 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
06/08/2025, 12:36
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 11:09
Suspensão do Prazo
20/07/2025, 06:39
Certidão de Publicação Expedida
24/06/2025, 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2025, 12:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/06/2025, 11:05
Conclusos para decisão
23/06/2025, 10:36
Documentos
Decisão
•28/01/2026, 14:00
Decisão
•23/06/2025, 11:05
Determinado o arquivamento
28/01/2026, 14:00
Conclusos para despacho
28/01/2026, 09:40
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/01/2026, 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
06/08/2025, 12:36
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 11:09
Suspensão do Prazo
20/07/2025, 06:39
Certidão de Publicação Expedida
24/06/2025, 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2025, 12:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/06/2025, 11:05
Conclusos para decisão
23/06/2025, 10:36
Conclusos para despacho
23/06/2025, 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
22/06/2025, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:04
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:04
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:04
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2025, 12:09
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/05/2025, 11:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
27/05/2025, 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Jordao Martins (OAB 112441/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP) Processo 1006332-21.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jmc7 Construções, Incorporações e Participações Ltda - Reqda: Wilza Alessandra Pinheiro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de reintegrar o autor na posse do imóvel, ordenando a saída da requerida do imóvel em apreço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de retirada forçada. Sem prejuízo, condeno a requerida ao pagamento de indenização pelo tempo de ocupação desde a data da citação até a data da desocupação do imóvel, à razão de 0,3% do valor venal do imóvel, com juros de mora e correção de 1% ao mês, capitalizados anualmente, desde então, com a atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; a partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei número 14. 905/2024: correção monetária pelo IPCA; juros de mora, de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5171/2024), a ser apurado em cumprimento de sentença. Oportunamente, expeça-se mandado. Desde logo, evitando-se a oposição de embargos de declaração, não será deferida liminar possessória nesta sentença. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se que houve revogação dos benefícios da gratuidade mas houve interposição de agravo de instrumento contra tal decisão. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º) P.R.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:43
Julgada Procedente a Ação
28/04/2025, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2025, 15:39
Conclusos para despacho
08/04/2025, 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 12:29
Certidão de Publicação Expedida
28/03/2025, 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/03/2025, 05:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
26/03/2025, 15:01
Conclusos para despacho
26/03/2025, 13:21
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 13:20
Juntada de Petição de Embargos de declaração
25/03/2025, 12:32
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2025, 00:41
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2025, 14:20
Conclusos para despacho
13/03/2025, 10:27
Juntada de Petição de Réplica
12/03/2025, 00:55
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2025, 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2025, 00:09
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/02/2025, 16:34
Juntada de Petição de Contestação
10/02/2025, 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/12/2024, 08:14
Juntada de Certidão
29/11/2024, 06:27
Certidão de Publicação Expedida
28/11/2024, 22:19
Expedição de Carta.
28/11/2024, 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2024, 10:32
Recebida a Petição Inicial
28/11/2024, 09:24
Conclusos para despacho
26/11/2024, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2024, 12:00
Suspensão do Prazo
27/10/2024, 23:49
Suspensão do Prazo
04/09/2024, 00:16
Autos no Prazo
12/08/2024, 10:57
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 10:54
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2024, 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2024, 00:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial