Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP) Processo 1000980-33.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Villa Bella Livorno -
Vistos. O pagamento do débito pelo réu antes de oferecer contestação configura reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC. Com efeito, ao adimplir voluntariamente a obrigação que constitui objeto da demanda, o réu manifesta inequívoca concordância com a pretensão deduzida na inicial, impondo-se a extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, para reconhecer o pagamento do débito e declarar satisfeita a obrigação. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 90, caput, do CPC. Oportunamente, satisfeitas as custas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. INTIMEM-SE.