Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0799/2026Teor do ato: Vistos. Considerando que a citação por edital constitui medida excepcional, a ser adotada apenas após o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte, porquanto implica mitigação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, indefiro, por ora, o pedido de fl. 103. Verifico que, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 60/61, foi indicado pela genitora da executada endereço onde esta poderá ser encontrada, qual seja: Av. Domingos de Almeida, nº 3300, apto 501, bloco 13, Bairro Areal, Pelotas/RS, CEP 96085-470. Assim, expeça-se carta de citação para o referido endereço, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas postais no prazo de 15 dias. Fica desde já consignado que, em caso de retorno negativo do aviso de recebimento, deverão ser realizadas novas diligências para localização da executada, mediante consulta aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, os quais ainda não foram utilizados neste feito, tais como SerasaJud, InfoJud, Renajud e Sniper. Intime-se.Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)