Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 3.853,78
Órgão julgador
02 Civel de Butanta
Partes do Processo
RESIDENCIAL BELAS ARTES
CNPJ
Autor
OZANA PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 16:26
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 16:26
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1007347-55.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Belas Artes -
Vistos. Residencial Belas Artes ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ozana Pereira da Silva, ambos devidamente qualificados. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 168, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada em relação ao depósito de fls.156/159, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/04/2025, 08:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação