Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Marinho de Carvalho (OAB 246900/SP), Amanda Gomes E Silva (OAB 392212/SP) Processo 1006688-46.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Instrutora da Juventude Feminina - Exectdo: Tibério Rocha e Silva de Macedo -
Vistos. Associação Instrutora da Juventude Feminina ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Tibério Rocha e Silva de Macedo, ambos devidamente qualificados. As partes pactuaram acordo para satisfação do crédito, o qual foi homologado à fl. 220 É o relatório. DECIDO. Diante do levantamento dos valores em favor da exequente (fl. 224), julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.