Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/04/2026, 16:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.26.70008396-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/04/2026 13:23
01/04/2026, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0631/2026Data da Publicação: 18/03/2026
17/03/2026, 07:25
Juntada
17/03/2026, 07:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0631/2026Teor do ato: Considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP. Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa Sniper de bens e/ou valores. No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado. O sistema CENSEC, este foi instituído pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, em favor do cidadão, para proceder à pesquisa junto à Central de Escrituras e Procurações - CEP, cujas atribuições estão descritas no artigo 2º, inciso III, da citada Resolução, ou seja, pesquisa de procurações e atos notariais diversos, assim como o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é composta pelos seguintes módulos: I.
16/03/2026, 17:03
Deferido o pedido - Considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP. Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa Sniper de bens e/ou valores. No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado. O sistema CENSEC, este foi instituído pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, em favor do cidadão, para proceder à pesquisa junto à Central de Escrituras e Procurações - CEP, cujas atribuições estão descritas no artigo 2º, inciso III, da citada Resolução, ou seja, pesquisa de procurações e atos notariais diversos, assim como o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é composta pelos seguintes módulos: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCT
16/03/2026, 16:34
Conclusos para despacho
16/03/2026, 13:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.26.70004996-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2026 11:50
27/02/2026, 11:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/02/2026, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0006/2026Data da Publicação: 09/01/2026
08/01/2026, 01:12
Juntada
08/01/2026, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
07/01/2026, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.
07/01/2026, 13:16
Juntada - SAJ
07/01/2026, 13:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.25.70032060-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2025 12:54
03/12/2025, 12:55
Documentos
DECISÃO
•16/03/2026, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•07/01/2026, 13:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0631/2026Teor do ato: Considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP. Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa Sniper de bens e/ou valores. No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado. O sistema CENSEC, este foi instituído pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, em favor do cidadão, para proceder à pesquisa junto à Central de Escrituras e Procurações - CEP, cujas atribuições estão descritas no artigo 2º, inciso III, da citada Resolução, ou seja, pesquisa de procurações e atos notariais diversos, assim como o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é composta pelos seguintes módulos: I.
16/03/2026, 17:03
Deferido o pedido - Considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP. Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa Sniper de bens e/ou valores. No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado. O sistema CENSEC, este foi instituído pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, em favor do cidadão, para proceder à pesquisa junto à Central de Escrituras e Procurações - CEP, cujas atribuições estão descritas no artigo 2º, inciso III, da citada Resolução, ou seja, pesquisa de procurações e atos notariais diversos, assim como o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é composta pelos seguintes módulos: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCT
16/03/2026, 16:34
Conclusos para despacho
16/03/2026, 13:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.26.70004996-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2026 11:50
27/02/2026, 11:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/02/2026, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0006/2026Data da Publicação: 09/01/2026
08/01/2026, 01:12
Juntada
08/01/2026, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
07/01/2026, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.
07/01/2026, 13:16
Juntada - SAJ
07/01/2026, 13:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.25.70032060-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2025 12:54
03/12/2025, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1869/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:13
Juntada
14/11/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1869/2025Teor do ato: Considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP. Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa InfoJud de bens e/ou valores. No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado. Intime-se.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
13/11/2025, 01:02
Deferido o pedido - Considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP. Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa InfoJud de bens e/ou valores. No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado. Intime-se.
13/11/2025, 00:13
Conclusos para despacho
12/11/2025, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.25.70028555-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 30/10/2025 15:57
30/10/2025, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1394/2025Data da Publicação: 22/09/2025
19/09/2025, 11:01
Juntada
19/09/2025, 11:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1394/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado da pesquisa Renajud efetuada (fls. 178/179).Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
18/09/2025, 11:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado da pesquisa Renajud efetuada (fls. 178/179).
18/09/2025, 10:35
Juntada - SAJ
18/09/2025, 10:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0743/2025Data da Publicação: 15/07/2025
14/07/2025, 05:56
Juntada
14/07/2025, 05:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0743/2025Teor do ato: Ao(s) interessado(s): Mandado de Levantamento Eletrônico concluído, nos termos do(s) comprovante(s) retro.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
11/07/2025, 14:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao(s) interessado(s): Mandado de Levantamento Eletrônico concluído, nos termos do(s) comprovante(s) retro.
11/07/2025, 13:47
Juntada - SAJ
11/07/2025, 13:40
Juntada - SAJ
03/07/2025, 14:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.25.70013223-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/05/2025 09:21
27/05/2025, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 00:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 15 dias.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
30/04/2025, 06:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 15 dias.
28/04/2025, 15:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/04/2025, 15:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0223/2025Data da Publicação: 28/03/2025Número do Diário: 4172
26/03/2025, 23:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0223/2025Teor do ato: manifeste-se o executado ROGERIO CARAO, na pessoa de seu advogado, quanto ao bloqueio de valores realizados pelo sistema SISBAJUD (fls. 137/141), no prazo de 5 dias.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Adriano Longuim (OAB 236280/SP), Naylla Cristina Ianhez Moleiro (OAB 243562/SP), Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB 289831/SP), Ismael Paes da Mota Junior (OAB 484056/SP)
26/03/2025, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - manifeste-se o executado ROGERIO CARAO, na pessoa de seu advogado, quanto ao bloqueio de valores realizados pelo sistema SISBAJUD (fls. 137/141), no prazo de 5 dias.
26/03/2025, 11:32
Juntada
26/03/2025, 11:31
Bloqueio/penhora on line - SAJ
13/03/2025, 21:39
Conclusos para despacho
13/03/2025, 15:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.25.70003186-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/02/2025 10:52
13/02/2025, 10:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0056/2025Data da Publicação: 29/01/2025Número do Diário: 4132
27/01/2025, 22:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0056/2025Teor do ato: Manifestem-se o(a)(s) Exequente(s) e o(a)(s) Executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a pesquisa/bloqueio SisbaJud sobre valores.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP)
27/01/2025, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifestem-se o(a)(s) Exequente(s) e o(a)(s) Executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a pesquisa/bloqueio SisbaJud sobre valores.
27/01/2025, 10:14
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/01/2025, 10:11
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/01/2025, 10:11
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCMP.24.70030271-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 22/10/2024 14:22
22/10/2024, 14:27
Bloqueio/penhora on line - SAJ
09/09/2024, 13:51
Conclusos para despacho
09/09/2024, 11:09
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
16/07/2024, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0484/2024Data da Publicação: 24/06/2024Número do Diário: 3992
21/06/2024, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0484/2024Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 119/126 , para que produza seus efeitos legais, SUSPENDENDO a execução exclusivamente em face do executado MARCELO AZEREDO KOBAYASHI FOGAÇA, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente informar ao Juízo, quando oportuno, se houve o cumprimento da obrigação estabelecida no acordo acima mencionado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito em relação ao executado ROGÉRIO CARÃO.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP)
20/06/2024, 12:04
Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado - Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 119/126 , para que produza seus efeitos legais, SUSPENDENDO a execução exclusivamente em face do executado MARCELO AZEREDO KOBAYASHI FOGAÇA, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente informar ao Juízo, quando oportuno, se houve o cumprimento da obrigação estabelecida no acordo acima mencionado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito em relação ao executado ROGÉRIO CARÃO.
20/06/2024, 10:51
Conclusos para despacho
19/06/2024, 10:13
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WCMP.24.70011904-7Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 07/05/2024 16:36
07/05/2024, 16:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.24.70009540-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/04/2024 18:01
16/04/2024, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0203/2024Data da Publicação: 02/04/2024Número do Diário: 3936
27/03/2024, 22:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0203/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente a respeito da petição de fls. 87/91. Intime-se.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP)
27/03/2024, 05:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se o exequente a respeito da petição de fls. 87/91. Intime-se.
26/03/2024, 13:35
Conclusos para decisão
19/10/2023, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.23.70028831-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2023 11:46
06/10/2023, 12:07
Conclusos para decisão
29/05/2023, 14:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.23.70011401-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2023 22:30
08/05/2023, 22:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0292/2023Data da Publicação: 12/04/2023Número do Diário: 3714
11/04/2023, 04:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0292/2023Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que aos embargos à execução não foi concedido o efeito suspensivo, conforme se infere da certidão de fls. 64, porém, para a apreciação do pedido de penhora da parte ideal do imóvel do executado Marcelo deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do bem no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP)
10/04/2023, 00:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Tendo em vista que aos embargos à execução não foi concedido o efeito suspensivo, conforme se infere da certidão de fls. 64, porém, para a apreciação do pedido de penhora da parte ideal do imóvel do executado Marcelo deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do bem no prazo de 15 dias. Intime-se.
05/04/2023, 13:35
Conclusos para decisão
31/08/2022, 08:49
Conclusos para despacho
25/07/2022, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.22.70007113-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/03/2022 19:42
15/03/2022, 21:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0137/2022Data da Publicação: 22/02/2022Número do Diário: 3452
21/02/2022, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0137/2022Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 64, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP)
18/02/2022, 00:08
Decisão outras - Decisão - Vistos. Diante da certidão de fls. 64, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int.
17/02/2022, 20:09
Conclusos para decisão
17/02/2022, 08:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/11/2021, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.21.70020334-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/08/2021 11:13
12/08/2021, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1564/2021Data da Disponibilização: 30/07/2021Data da Publicação: 02/08/2021Número do Diário: 3330Página: 2401/2407
30/07/2021, 12:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1564/2021Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP)
29/07/2021, 11:06
Decisão outras - Decisão - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
29/07/2021, 10:32
Conclusos para decisão
27/07/2021, 10:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR283998137TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Rogerio CaraoDiligência : 02/06/2021
08/06/2021, 19:00
Juntada
08/06/2021, 19:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR283998123TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Marcelo Azeredo Kobayashi FogaçaDiligência : 13/05/2021
18/05/2021, 16:00
Juntada
18/05/2021, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0772/2021Data da Disponibilização: 29/04/2021Data da Publicação: 30/04/2021Número do Diário: 3267Página: 2588/2597
29/04/2021, 12:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2021Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
28/04/2021, 13:19
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/04/2021, 18:14
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/04/2021, 18:14
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
27/04/2021, 18:13
Conclusos para decisão
27/04/2021, 12:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - queima guias DARE custas iniciais e taxa mandato